Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11183/2009, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Design, curso do 1.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de licenciado no ensino universitário

Texto do documento

Despacho 11183/2009

Sob proposta do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, entidade instituidora da Escola Superior de Design, ouvidos o Conselho Pedagógico e o conselho científico, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

Licenciatura em Design, curso do 1.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de licenciado no ensino universitário, - alterado ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 77.º e do 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e com comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 21 de Abril de 2009, a seguir se publica a alteração ao plano de estudos publicado no Diário da República na 2.ª Série, n.º 103, pelo Despacho 9957-U/2007, de 29 de Maio.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Inicio de funcionamento

O curso tem o seu início a partir do ano lectivo de 2009-2010.

27 de Abril de 2009. - O Presidente, Carlos Alberto Miranda Duarte.

ANEXO

Design

Licenciatura

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Design

2 - Grau: Licenciado

3 - Curso: Design

4 - Número de créditos: 180 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres

6 - Área científica predominante do curso: Design

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciado

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Escola Superior de Design

Licenciatura em Design

1.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano / 3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano / 4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano / 5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano / 6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

201729223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda