O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas- Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/209, a alteração da designação do curso de licenciatura em Segurança e Higiene do Trabalho para Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrado neste estabelecimento de ensino. A comunicação prévia de alteração da designação do referido curso de licenciatura foi remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 18 de Junho de 2008.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:
1 - O curso de licenciatura em Segurança e Higiene do Trabalho, adequado ao modelo de Bolonha pelo Despacho 13133/2006, de 22 de Junho, com o número de registo R/B-AD-488/2006 e na sequência de comunicação prévia de alteração da designação, remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 18 de Junho de 2008, passa a designar-se de curso de licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho.
2 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Segurança do Trabalho ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências ao abrigo da Portaria 1297/2001, de 20 de Novembro, e adequado ao modelo de Bolonha pelo Despacho 13133/2006, de 22 de Junho, com o número de registo R/B-AD-488/2006 é o constante do anexo ao presente anúncio.
3 - O plano de estudos anexo entrou em funcionamento no ano lectivo 2006-2007.
21 de Abril de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.
ANEXO
Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Segurança do Trabalho
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Curso: Engenharia de Segurança do Trabalho.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (6 semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Instituto Superior de Educação e Ciências
Departamento de Ciências e Tecnologia
Engenharia de Segurança do Trabalho
1.º Ciclo - Licenciatura
Área científica - Segurança e Higiene do Trabalho
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
201723626