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Aviso 8932/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão ao Curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas 2009-2012

Texto do documento

Aviso 8932/2009

Concurso de admissão ao curso de tecnologias militares aeronáuticas 2009/2012

1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, e do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, encontra-se aberto, até 15 de Julho de 2009, inclusive, o concurso para admissão ao curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas, para as seguintes especialidades e vagas:

a) Navegador (NAV) 2 vagas;

b) Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) 2 vagas;

c) Técnico de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção (TODCI) 3 vagas;

d) Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA) 2 vagas;

e) Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ) 1 vaga;

f) Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL) 1 vaga;

g) Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) 2 vagas;

h) Técnico de Abastecimento (TABST) 1 vaga.

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

2 - Nos termos do n.º 1 artigo 33.º do Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas referidas no número 1, destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado 3 anos de serviço efectivo em Regime de Contrato, passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos números 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento de Incentivos, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os candidatos que à data da entrada em vigor do Regulamento de Incentivos estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado 3 anos de serviço em Regime de Contrato, à data prevista de início do curso, se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos;

3 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no número 2, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

4 - Âmbito do Contingente Geral e Contingente do Regulamento de Incentivos:

a) Contingente Geral - Candidatos na efectividade de serviço, que não tenham cumprido 3 anos de serviço em Regime de Contrato, e com menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2009;

b) Dois Contingentes - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em Regime de Contrato, e com menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2009;

c) Contingente Exclusivamente do Regulamento de Incentivos - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em Regime de Contrato, com mais de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2009 ou candidatos fora de efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em Regime de Contrato.

5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência das etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 % pelos candidatos que estejam na efectividade de serviço e que tenham menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2009;

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 % das vagas;

c) Preenchimento das vagas referidas na alínea anterior pelos candidatos que se enquadram nas condições mencionadas no número 4 alíneas b) e c).

6 - Condições gerais de admissão

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

b) Ser Oficial, Sargento ou Praça da Força Aérea na efectividade de serviço em Regime de Contrato ou na situação de reserva de disponibilidade, ter menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2009 (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do Regulamento de Incentivos), e ter cumprido, à data de início do curso, 2 anos de serviço efectivo na Força Aérea;

c) Ser Sargento dos Quadros Permanentes da Força Aérea, ter menos de 39 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2009, e ter cumprido, à data de início do curso, 2 anos de serviço como Sargento dos Quadros Permanentes;

d) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos Quadros Permanentes;

e) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 33.º do RI);

f) Possuir o mérito indispensável à admissão ao curso;

g) Não ter antecedentes criminais;

h) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

i) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos definidos para acesso à categoria de Oficial dos Quadros Permanentes, previstos no número 13;

j) Satisfazer as condições especiais de admissão ao concurso, previstas no número 7;

k) Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, conforme disposto nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril.

7 - Condições especiais de admissão ao concurso

Para além das condições referidas no número 6 os candidatos devem satisfazer ainda as seguintes condições:

a) Ter realizado em 2007 e ou 2008 e ou 2009, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obter a nota mínima de 95 pontos:

(1) Para os cursos de NAV, TOCART, TODCI, TMMA, TMAEQ e TMMEL:

Matemática (16).

(2) Para o curso TPAA, uma das seguintes provas:

Economia (04);

Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17);

Português (18).

(3) Para o curso TABST, uma das seguintes provas:

Economia (04);

Geografia (09);

Matemática (16).

b) É possibilitado aos candidatos que efectuaram prova(s) no(s) ano(s) anterior(es) a repetição de exames nacionais, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo.

8 - Condições especiais de admissão para as especialidades de NAV, TOCART e TODCI

a) É condição especial, para ingresso nas especialidades de NAV, TOCART e TODCI, que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa;

b) As vagas da especialidade de NAV são prioritariamente preenchidas por Oficiais do Regime de Contrato da especialidade NAV. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

c) As vagas da especialidade de TOCART são prioritariamente preenchidas por Oficiais do Regime do Contrato das especialidades de TOCART, TODCI e TOPS, e por Sargentos das especialidades OPCART e OPRDET. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorrem;

d) As vagas da especialidade de TODCI são prioritariamente preenchidas por oficiais do Regime de Contrato das especialidades de TODCI, TOCART e TOPS, e por Sargentos das especialidades OPRDET e OPCART. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram.

9 - Documentos do concurso

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

b) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais para acesso ao ensino superior;

c) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES) emitida em 2009, com as provas de ingresso/exames exigidos;

d) Pedido de reapreciação de prova (se aplicável);

e) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

f) Declaração de preferência de especialidades, até ao limite de seis, ordenadas por ordem decrescente, caso o candidato deseje candidatar-se a mais do que uma especialidade;

g) Ficha de avaliação individual, excepto se o militar tiver sido avaliado em data posterior a 15JAN2009;

h) Nota de assentos completa e autenticada pelo Comandante, Director ou Chefe (Modelo SIGAP II);

i) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o estabelecido nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço.

10 - Processamento do concurso

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Fase de avaliação documental;

c) Pré-requisitos;

d) Preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior;

e) Preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior.

11 - Fase documental

a) Entrega de documentos - 1.ª parte:

(1) Os candidatos devem entregar nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 15 de Julho de 2009, inclusive, os documentos referidos no número 9 alíneas a), b) (os candidatos que realizem inscrição, unicamente, na 2.ª fase dos exames nacionais, ou que, tenham efectuado inscrição na 1.º fase, realizem só na 2.ª fase, algumas das provas exigidas), c) (os candidatos que tenham realizado exames nacionais na 1.ª fase ou que pretendam concorrer com exames realizados em 2007 ou 2008), d) (se aplicável) e e);

(2) As Unidades, Órgãos ou Serviços devem comunicar a relação dos candidatos à Direcção de Pessoal através de MSG ou FAX, até 16 de Julho de 2009.

b) Entrega de documentos - 2.ª parte:

(1) Os candidatos que realizem algum exame nacional na 2.ª fase, das Provas de Ingresso exigidas para cada curso, devem entregar nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 7 de Agosto de 2009, inclusive, o documento mencionado no número 9 alínea c);

(2) As Unidades, Órgãos ou Serviços devem fazer chegar os documentos que fazem parte do processo de candidatura à Direcção de Pessoal, até ao dia 14 de Agosto de 2009.

c) Entrega de documentos - 3.ª parte:

(1) Os candidatos que não obtiverem, na 1.ª fase dos exames nacionais, a nota mínima exigida referida no número 7 alínea alínea a), poderão concorrer às vagas sobrantes com a nota obtida nos exames de melhoria, realizados na 2.ª fase;

(2) Os candidatos referidos no número anterior devem entregar, nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços o documento mencionado no número 9 alínea c) até 7 de Agosto de 2009, devendo estes fazer chegar os referidos documentos à Direcção de Pessoal, até 14 de Agosto de 2009;

(3) Aos candidatos que apresentem o pedido de reapreciação de prova(s) realizada(s) na 1.ª fase, documento referido no número 9 alínea d), aplica-se o número anterior, com as seguintes datas: 18 e 20 de Agosto de 2009;

(4) Aos candidatos que apresentem pedido de reapreciação de prova(s) realizada(s) na 2.ª fase, documento referido no número 9 alínea d), aplica-se o número 2 anterior, com as seguintes datas: 7 e 9 de Setembro de 2009;

(5) As Unidades, Órgãos ou Serviços devem fazer chegar à Direcção de Pessoal, até 18 de Setembro de 2009, o documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral referido no número 9 alínea i), devidamente autenticado.

12 - Fase da avaliação documental

a) A Direcção de Pessoal procede à avaliação dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

b) Serão excluídos do concurso, os candidatos cujos processos não se encontrem devidamente instruídos, que tenham entregue documentos fora dos prazos previstos ou que não satisfaçam quaisquer das condições gerais e especiais de admissão;

c) A nomeação para os pré-requisitos é feita pela Direcção de Pessoal mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso.

13 - Pré-requisitos

a) Estas provas são classificadas em APTO/INAPTO, têm carácter eliminatório e são as seguintes:

(1) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos que concorrem às especialidades NAV, TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no Centro Técnico Militar da Força Aérea. Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, estão dispensados da sua realização;

(2) Provas psicotécnicas;

(3) Inspecções médicas;

(4) Provas de avaliação da condição física geral, de acordo com o prescrito no anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio (só para candidatos na situação de reserva de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral). A realização e supervisão destas provas ficarão a cargo do Centro de Recrutamento da Força Aérea, nos termos previstos no Despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de Abril.

14 - Seriação e preenchimento das vagas

a) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

Os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, serão ordenados por ordem

decrescente da nota de candidatura até ao preenchimento do número de vagas fixado para cada especialidade, de acordo com os seguintes critérios:

(1) Por ordem decrescente da nota de seriação determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior e eventual atribuição de bonificação conforme previsto na alínea d) do presente número, utilizando a seguinte fórmula:

S = 0,5 E + 0,5 I + B

onde:

S = Nota de seriação, expressa na escala de 0 a 200;

E = Classificação final do curso do ensino secundário (1);

(1) NOTA: Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60 % à classificação final do 10.º/11.º anos de escolaridade e 40 % à classificação final do 12.º ano de escolaridade, expressa numa escala de 0 a 200.

I = Classificação da prova de ingresso, exigida para o curso, igualmente expressa numa escala de 0 a 200;

B = Bonificação conforme previsto na alínea d) do presente número;

(2) Mais tempo de serviço efectivo na Força Aérea;

(3) Posto Superior;

(4) Maior antiguidade.

b) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior:

As vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior, serão preenchidas pelos candidatos que reúnam as condições referidas nos números 6, 7 e 8, mas que apenas obtiveram a classificação mínima exigida no número 7 alínea a), na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no número 14 alínea a).

c) Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam admitidos ao curso, são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.

d) Exclusivamente para efeitos de candidatura à especialidade que o candidato já detém, ou quando é oriundo de especialidade afim (2), a nota de candidatura será acrescida de uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo na especialidade, ou na especialidade afim, até à data de encerramento do concurso, nos seguintes termos:

Até 2 anos: 5 pontos (na escala de 0 a 200 pontos);

Entre 2 e 4 anos: 7,5 pontos (na escala de 0 a 200 pontos);

Mais de 4 anos: 10 pontos (na escala de 0 a 200 pontos).

(2)NOTA: Especialidades afins, para efeitos de concurso

(ver documento original)

15 - Calendário do concurso

(ver documento original)

3 de Abril de 2009. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

Concurso de admissão ao curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas 2009-2010

ANEXO A

(Anexo A que se refere o n.º 13. A. (4) do aviso de abertura)

Normas de avaliação da condição física para militares da força aérea na efectividade de serviço e na disponibilidade

Testes de avaliação da condição física geral

(Alteração n.º 1) ao Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007 de 16 MAI)

1 - Protocolo de execução

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2.400 m ou marcha de 3.200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a. Extensões de Braços

1) Execução técnica

a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b. Abdominais

1) Execução Técnica

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30s e 15s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c. Corrida de 2.400 m

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d. Marcha de 3.200 m

Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2.400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

1) Critérios de interrupção da corrida ou marcha - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

È necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão

(ver documento original)

201724047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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