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Anúncio de Concurso Urgente 185/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Aquisição de mobiliário para Jardins de Infância e Escolas do Primeiro Ciclo Básico da Rede Pública, por Divisão em Lotes.

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 185/2009

Hora de disponibilização: 17:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Oeiras

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de contratação Pública

Endereço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Telefone: 00351 214408320

Fax: 00351 214408492

Endereço Electrónico: contratacao@cm-oeiras.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de mobiliário para Jardins de Infância e Escolas do Primeiro Ciclo Básico da Rede Pública, por

Divisão em Lotes.

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de mobiliário para Jardins de Infância e Escolas do Primeiro Ciclo Básico da Rede

Pública, por Divisão em Lotes.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39160000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Lote 1

Descrição sucinta do objecto do lote: Aquisição de mobiliário escolar com as especificações constantes no quadro referente ao Lote 1.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39160000

Lote n.º 2

Designação do lote: Lote 2

Descrição sucinta do objecto do lote: Aquisição de mobiliário escolar com as especificações constantes no quadro referente ao Lote 2

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39160000

Lote n.º 3

Designação do lote: Lote 3

Descrição sucinta do objecto do lote: Aquisição de mobiliário escolar com as especificações constantes no quadro referente ao Lote 3.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39160000

Lote n.º 4

Designação do lote: Lote 4

Descrição sucinta do objecto do lote: Aquisição de mobiliário escolar com as especificações constantes no quadro referente ao Lote 4.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 39160000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Oeiras

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os indicação na cláusula 18º do Programa de Procedimento.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Telefone: 00351 214408320

Fax: 00351 214408492

Endereço Electrónico: contratacao@cm-oeiras.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: O processo do concurso é constituído pelo Procedimento de Procedimento, Caderno de Encargos e anexos que dele façam parte, podendo ser adquiridos e/ou consultados na Divisão de Contratação Pública, no

Largo Marquês de Pombal, em Oeiras, telefone 21 4408321 e fax 21 4408492, entre as 9.00 e as 12H30 e as 14h00 e as 17.00 horas, desde a data de abertura do concurso até à data limite para apresentação de propostas.

Os interessados poderão obter cópias dos documentos relativos ao concurso até à véspera da data de abertura de propostas, mediante o pagamento de €0.61, na Divisão de Gestão Financeira e posteriormente levantados no local indicado no ponto anterior.

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Endereço: Largo Marquês de Pombal

Código postal: 2784 501

Localidade: Oeiras

Telefone: 00351 214408320

Fax: 00351 214408492

Endereço Electrónico: contratacao@cm.oeiras.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/04/30 17:30:01

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

CLÁUSULA 1.ª

Objecto do Concurso

O presente concurso público tem por objecto a aquisição de mobiliário em lotes, para os diversos Jardins de Infância e Escolas do 1º

Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, do Concelho de Oeiras, de acordo com as condições definidas no caderno de encargos e respectivos anexos.

CLÁUSULA 2.ª

Entidade pública adjudicante

1- A entidade pública adjudicante é o Município de Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

2- A decisão de contratar foi proferida pelo Senhor Vice - Presidente, Dr. Paulo Vistas, por despacho datado de 13 de Março de 2009, em substituição do Senhor Presidente da Câmara, nas faltas e impedimento deste, nos termos do n.º 3 do artigo 57º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

CLÁUSULA 3.ª

Processo do concurso

1- O processo do concurso é constituído pelas seguintes peças processuais: anuncio, programa do procedimento, caderno de encargos e anexos que dele façam parte.

2- O processo pode ser consultado na Divisão de Contratação Pública, sita nos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, em

Oeiras, telefone 21 4408320 e fax 21 4408492, entre as 9h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

CLÁUSULA 4.ª

Concorrentes

Podem apresentar propostas, as entidades, que se não encontrem em alguma das situações referidas no art. 55º, do Decreto-Lei nº

18/2008, de 29 de Janeiro.

CAPÍTULO II

Proposta

CLÁUSULA 5.ª

Noção de proposta

A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, de acordo com a minuta em Anexo II.

CLÁUSULA 6.ª

Prazo de entrega das propostas

As propostas devem ser entregues até às 17h30 do 8º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

CLÁUSULA 7.ª

Documentos das propostas

1-A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa de procedimento;

i) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;

ii) Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou respectivos representantes;

b)Declaração contendo os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente programa de procedimento;

CLÁUSULA 8.ª

Modo de apresentação das propostas

1- As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até à data constante no anúncio publicado em Diário da

Republica.

2- Os documentos que constituem a proposta, devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deverá ser escrita a palavra "Proposta", indicando-se o nome denominação social do concorrente, ou se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente e a designação do contrato a celebrar.

3- O invólucro que contem os documentos, que constituem a proposta, pode ser entregue directamente, contra recibo, na Divisão

Administrativa - Expediente e Licenciamentos Diversos da C.M.O, sita nos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, em Oeiras, ou enviados por correio registado, devendo, em qualquer dos casos, a recepção ocorrer dentro do prazo e local fixado para a apresentação de propostas.

4- A recepção de propostas, tem de ocorrer dentro do praxo fixado, sendo o concorrente o único responsável por atrasos que porventura ocorram, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega.

5- O prazo para recepção dos documentos referidos no número anterior será o indicado no artigo 6º do presente programa de procedimento.

CLÁUSULA 9.ª

Idioma dos documentos das propostas

Os documentos que constituem as propostas são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, acompanhado da devida tradução legal, acompanhada de documento que declare a sua prevalência sobre o documento que foi traduzido.

CLÁUSULA 10.ª

Propostas variantes

1- Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

2- Entende-se como propostas variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos no caderno de encargos.

3- Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta, para cada lote que concorre.

4- Os concorrentes poderão apresentar proposta para apenas um ou para mais lotes.

CLÁUSULA 11.ª

Indicação do preço

1- Os preços constantes das propostas são indicados em algarismos e também por extenso, não incluindo o IVA, sendo que, em caso de divergência, os indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

2- Sempre que nas propostas sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos

CLÁUSULA 12.ª

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, não sendo prorrogável.

CAPÍTULO IV

Análise das propostas e adjudicação

CLÁUSULA 13.ª

Análise das propostas

1- As propostas são analisadas de acordo com o critério de adjudicação definido no artigo 15º, do presente programa de concurso.

2- São excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que não apresentem o documento indicado na cláusula 7.ª alínea b) do presente programa de procedimento;

b) Que não apresente algum dos atributos exigidos no documento indicado no número anterior;

c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nas especificações técnicas;

d) Impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos;

e) Que o preço contratual seja superior ao preço base;

f) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados, nos termos do disposto no artigo seguinte;

g) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;

h) A exigência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência.

CLÁUSULA 14.ª

Preço anormalmente baixo

No âmbito do presente concurso considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base fixado no caderno de encargos.

CLÁUSULA 15.ª

Critério de adjudicação

1-A adjudicação é feita segundo o critério unicamente do mais baixo preço, para os lotes, que se descriminam.

2-Em caso de empate será privilegiada a proposta do concorrente que foi apresentada em primeiro lugar.

CLÁUSULA 16.ª

Adjudicação

1- A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma

2- A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.

3- Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, deve notificar-se o adjudicatário para:

a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos na cláusula 19ª do presente programa de procedimento;

b) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

CLÁUSULA 17.ª

Causas de não adjudicação

1- Não há lugar a adjudicação, que determina a revogação do acto de contratar quando: a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta;

b) Todas as propostas tenham sido excluídas;

c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o prazo fixado para a apresentação das propostas, sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do n.º 4 do artigo 79º do C.C.P.

d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a presentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do n.º 4 do artigo 79º do C.C.P.

2- As causas de não adjudicação previstas no número anterior, nas alínea c) e d), quando ocorrerem entre o inicio do procedimento e o termo do prazo para a apresentação das propostas, também pode determinar a revogação da decisão de contratar.

3- A decisão de não adjudicação e seus fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.

CAPÍTULO V

Habilitação

CLÁUSULA 18.ª

Documentos de habilitação

1- O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de dois dias úteis a contar da data de envio do ofício de adjudicação, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III às peças procedimentais;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55º do D.L. nº 18/2008, de

29 de Janeiro.

2- A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado no número anterior, por causa imputável ao adjudicatário, ou não redigidos em língua portuguesa ou falta de tradução devidamente legalizada, implica a caducidade da adjudicação e constitui contra- ordenação muito grave.

3- No caso previsto no número anterior a adjudicação será efectuada à proposta ordenada em lugar subsequente.

4- Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados para consulta de todos os concorrentes, na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.

CLÁUSULA 19.ª

Modo de apresentação dos documentos

1- O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no artigo anterior através de correio electrónico para contratacao@cm-oeiras.pt, ou, para os documentos referidos na alínea b) do nº 1 do referido artigo, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

2- O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de qualquer documento cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número 1 da presente cláusula, Diário da República, 2.ª série - N.º 84 - 30 de Abril de 2009 - Anúncio de concurso urgente n.º 185/2009 - Página n.º 7 em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número 2 da cláusula anterior.

3- Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas:

a) Os documentos previstos na cláusula 18.ª devem ser apresentados por todos os seus membros.

CAPÍTULO VI

Celebração do contrato

CLÁUSULA 20.ª

Redução do contrato a escrito

1- O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de clausulado em suporte de papel ou em suporte informático, com a aposição de assinaturas electrónicas.

2- As despesas e encargos inerentes à redução do contrato a escrito são responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

3- Do presente procedimento, será celebrado contrato escrito em suporte de papel para a Câmara Municipal de Oeiras.

CLÁUSULA 21.ª

Aceitação da minuta do contrato

1- A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

2- As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato ou a recusa dos ajustamentos propostos

3- No prazo de 10 dias a contar da recepção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

4- Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato.

CAPÍTULO VIII

Recurso administrativo

CLÁUSULA 22.ª

Identificação do órgão de recurso administrativo

1- O órgão de recurso administrativo das deliberações do júri é a entidade que proferiu a decisão de contratar, indicada no artigo 2º do presente programa de procedimento.

2- O prazo para interposição do recurso é de 10 dias, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO I

Disposições gerais

CLÁUSULA 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos, compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objecto principal a aquisição, por divisão em lotes, de mobiliário, para os diversos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, do Concelho de Oeiras, de acordo com as condições definidas no caderno de encargos.

CLÁUSULA 2.ª

Preço base

1- O preço base do presente Concurso Público Urgente, para cada lote é de:

Lote 1:

- 40.000,00, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 2:

- 5.000,00, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 3:

- 13.300,00, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 4:

- 25.000,00, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor

2- O preço base é o preço máximo que a Câmara Municipal de Oeiras, se dispõe a pagar pela aquisição do bem objecto do presente procedimento.

CLÁUSULA 3.ª

Contrato

1- O contrato é composto pelo composto pelo respectivo clausulado contrato e os seus anexos.

2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos; a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada.

3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art. 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art. 101º desse mesmo diploma legal.

CLÁUSULA 4.ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor até à data de entrega da totalidade dos referidos bens, em cada lote, em conformidade com os respectivos

CAPÍTULO II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do fornecedor

Subsecção I

Disposições Gerais

CLÁUSULA 5.ª

Obrigações principais do fornecedor

1- Sem prejuízo de outras obrigações na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:

a) A obrigação de entrega dos bens objecto do presente procedimento, de acordo com as características técnicas referenciadas, no anexo

IV ao presente Caderno de Encargos;

b) A obrigação de entrega dos bens, nos locais identificados, em anexo IV;

c) A obrigação de entrega dos bens, no prazo indicado na proposta.

2- A titulo acessório, o fornecedor fica ainda obrigado designadamente a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados ao fornecimento dos bens, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

CLÁUSULA 6.ª

Prazo do fornecimento

O fornecedor obriga-se a concluir a fornecimento, em cada lote, com todos os elementos referidos no anexo IV às peças procedimentais, no prazo máximo de 45 dias a contar da data de celebração do contrato.

CLÁUSULA 7.ª

Recepção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato

1- No prazo de 2 dias a contar da entrega dos elementos referentes a cada fase de execução do contrato, a entidade adjudicante procede à respectiva análise, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo

IV às peças procedimentais e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.

2- Na análise a que se refere o número anterior, o fornecedor deve prestar à entidade adjudicante toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários.

3- No caso de a análise da entidade adjudicante a que se refere o n.º 1 não comprovar a conformidade dos elementos entregues com as exigências legais, ou no caso de existirem discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo

IV ao presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve disso informar, por escrito, o fornecedor.

4- No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pela a entidade adjudicante às alterações e complementos necessários para garantir o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.

5- Após a realização das alterações e complementos necessários pelo fornecedor, no prazo respectivo, a entidade adjudicante procede a nova análise, nos termos do nº 1.

6- Caso a análise da entidade adjudicante a que se refere o nº 1 comprove a conformidade dos elementos entregues com as exigências legais e neles não sejam detectadas quaisquer discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo IV ao presente Caderno de Encargos, poderá ser emitida, no prazo máximo de 5 dias a contar do termo dessa análise, declaração de aceitação pela a entidade adjudicante.

7- A emissão da declaração a que se refere o número anterior não implica a aceitação de eventuais discrepâncias com as exigências legais

Cláusula 8.ª

Transferência da propriedade

1- Com a declaração de aceitação a que se refere o n.º 6 da cláusula anterior ocorre a transferência da posse e da propriedade dos bens, para a entidade adjudicante.

2- Pela cessão dos direitos de propriedade, a que alude o número anterior não é devida qualquer contrapartida para além do preço a pagar nos termos do presente Caderno de Encargos.

Cláusula 9.ª

Conformidade e garantia técnica

O fornecedor fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos elementos entregues à entidade adjudicante em execução do contrato, às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos respectivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do Código do Contratos Públicos e demais legislação aplicável.

Secção II

Obrigações da entidade adjudicante

Cláusula 10.ª

Preço contratual

1- Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 11.ª

Condições de pagamento

1- A(s) quantia(s) devidas pela entidade adjudicante, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a recepção pela à entidade adjudicante das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2- Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos elementos a desenvolver pelo prestador de serviços ao abrigo do contrato.

3- Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

Capítulo III

Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 12.ª

Penalidades contratuais

1- Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, da entrega de cada lote, nos seguintes termos:

a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega, até €500 por cada dia de atraso;

2- Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, a entidade adjudicante pode exigir-lhe uma pena pecuniária até

€20.000,00.

3- Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a)

4- Na determinação da gravidade do incumprimento, a entidade adjudicante tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

5- A entidade adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

6- As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a entidade adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.

7- As penalidades indicadas nos números anteriores são de aplicação individualizada a cada lote objecto do contrato.

Cláusula 13.ª

Força maior

1- Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3- Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4- A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 14.ª

Resolução por parte do contraente público

1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Pelo atraso na conclusão dos serviços ou na entrega dos elementos referentes [a cada fase] do contrato superior a três meses ou declaração escrita do prestador de serviços de que o atraso respectivo excederá esse prazo.

2- O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo contraente público.

3- O direito de resolução indicado nos números anteriores é de aplicação individualizada a cada lote objecto do contrato.

Cláusula 15.ª

Resolução por parte do fornecedor

1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando:

a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 90 dias.

2- Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à entidade adjudicante, Diário da República, 2.ª série - N.º 84 - 30 de Abril de 2009 - Anúncio de concurso urgente n.º 185/2009 - Página n.º 12 que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

3- A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do

Código dos Contratos Públicos.

4- O direito de resolução indicado nos números anteriores é de aplicação individualizada a cada lote objecto do contrato.

Capítulo IV

Resolução de litígios

Cláusula 16.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VII

Disposições finais

Cláusula 17.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 18.ª

Comunicações e notificações

1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 19.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 20.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 57º]

1 -____(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ___(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento por concurso público urgente, para a aquisição por lotes, de material de mobiliário, para os diversos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo do

Ensino Básico da Rede Pública, do Concelho de Oeiras, declara sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas clausulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a)__ b)__

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de

Outubro, no artigo 45º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no nº1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de - obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): iiii) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j)Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 _ Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 _ O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

___ (local),__(data),___[assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos nºs 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57.º

ANEXO II

Minuta de proposta

[a que se refere a alínea b) da cláusula 8.ª do programa de procedimento]

_________________(1), contribuinte nº___________. depois de ter tomado conhecimento da "Concurso Público Urgente, para a aquisição, por divisão em lotes, de material de mobiliário, para os diversos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico da

Rede Pública, do Concelho de Oeiras, a que se refere o anúncio publicado em Diário da República, obriga-se a efectuar a prestação de serviços em conformidade com o estabelecido no Caderno de Encargos e apresentando as seguintes condições, atento cada lote:

Lote 1:

1- Preço global dos bens (fornecimento, transporte)_______ acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (em numerário e por extenso);

2- Preços unitários dos bens que compõem o lote, de acordo com as referências atribuídas no anexo IV;

3- Descrição dos elementos que permitam avaliar a adequação técnica e funcional da proposta, com a garantia legal e com as certificações a que está sujeita;

4- Condições de pagamento, sendo que não podem ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer;

5- O prazo de entrega será de ________ dias de calendário, (deverá estar de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Caderno de

Encargos);

Lote 2:

1- Preço global dos bens (fornecimento, transporte )__________- acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (em numerário e por extenso);

2- Preços unitários dos bens que compõem o lote, de acordo com as referências atribuídas no anexo IV;

3- Descrição dos elementos que permitam avaliar a adequação técnica e funcional da proposta, com a garantia legal, e com as certificações a que está sujeita;

4- Condições de pagamento, sendo que não podem ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer;

5- O prazo de entrega será de__________dias de calendário, (deverá estar de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Caderno de

Encargos);

Lote 3:

1- Preço global dos bens (fornecimento, transporte )__________ acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (em numerário e por extenso);

2- Preços unitários dos bens que compõem o lote, de acordo com as referências atribuídas no anexo IV;

3- Descrição dos elementos que permitam avaliar a adequação técnica e funcional da proposta, com a garantia legal, e com as certificações a que está sujeita;

4- Condições de pagamento, sendo que não podem ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer;

5- O prazo de entrega será de ________ dias de calendário, (deverá estar de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Caderno de

Encargos);

Lote 4:

1- Preço global dos bens (fornecimento, transporte )__________ acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (em numerário e por extenso);

2- Preços unitários dos bens que compõem o lote, de acordo com as referências atribuídas no anexo IV;

3- Descrição dos elementos que permitam avaliar a adequação técnica e funcional da proposta, com a garantia legal, e com as certificações a que está sujeita;

4- Condições de pagamento, sendo que não podem ser propostos adiantamentos por conta dos bens a prestar;

5- O prazo de entrega será de _________ dias de calendário, (deverá estar de acordo com o disposto na cláusula 6.ª do Caderno de

Encargos);

Mais se declara que se compromete em tudo o que respeita à execução do presente contrato, aceitando integralmente e sem reservas o disposto no caderno de encargos e a cumprir o que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor, que se submete ao foro do

Tribunal Administrativo de Sintra, com renúncia expressa a qualquer outro.

_______________________ [Data e assinatura (2)]

(1) Indicar o nome e sede da entidade;

(2) Assinatura do concorrente pessoa singular ou do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente, se se tratar de pessoa colectiva.

ANEXO III

Minuta de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81º e cláusula 22.ª, nº 1, alínea a) do programa de procedimento]

1 -____(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)__(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de __(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada

(2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de

Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6); d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica____como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

__(local), ___(data), ___[assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.

ANEXO IV

Especificações Técnicas

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Isaltino Afonso de Morais

Cargo: Presidente

Nome: Miguel Alexandre Louro

Cargo: Técnico Superior

401742312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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