Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Preâmbulo
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) aprovou na reunião Plenária de 15 de Abril de 2009, o presente Regulamento, o qual disciplina, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEP.
1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2.º
Candidatura ao Concurso
A inscrição para a realização das provas é apresentada na secretaria dos Serviços Académicos e de Apoio ao Estudante da ESEP, mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, fornecido pela ESEP.
b) Currículo escolar e profissional com documentação certificada dos elementos curriculares nele constantes;
c) Documento comprovativo, da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora, que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem ou o desempenho das competências definidas para o CLE;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao CLE;
e) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
f) Comprovativo do pagamento de emolumentos e taxas de inscrição;
3.º
Periodicidade das provas
As provas realizam-se anualmente.
4.º
Júri das provas
1 - O júri das provas é composto por três docentes da ESEP e é nomeado por despacho do Presidente do Conselho Directivo por proposta do conselho científico.
2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
5.º
Componentes das provas
A avaliação da capacidade para a frequência do CLE inclui:
a) Uma prova escrita para avaliação de conhecimentos, directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso, designada por P1;
b) Uma prova escrita para avaliação da capacidade de expressão sobre temáticas da saúde, designada por P2;
c) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato, designada por C;
d) Entrevista para a avaliação das motivações do candidato para o ingresso no curso, designada por E.
6.º
Organização e realização das provas
1 - A elaboração, organização e classificação das provas são da responsabilidade do júri.
2 - A prova escrita de avaliação de conhecimentos gerais (P1) incidirá sobre conhecimentos nas áreas de Português, Biologia, Psicologia, Química, Filosofia e Matemática.
3 - A prova escrita designada de P2, incidirá sobre temas da saúde.
4 - O júri referido no artigo 4 definirá os temas sobre os quais poderão incidir as provas;
5 - As provas P1 e P2 serão realizadas na ESEP, no mesmo dia, uma após a outra e terão a duração de 60 minutos cada.
6 - Cada uma das provas referidas no artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
7 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores em qualquer uma das provas.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= (P1 + P2 + C + E)/4
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes serão efectuados às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).
4 - A classificação final será afixada nos locais de estilo e no local respectivo no portal da ESEP.
8.º
Recurso
Da deliberação do júri não cabe recurso.
9.º
Efeitos e Validade
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no CLE a funcionar na ESEP, no ano da sua realização.
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento não serve para qualquer equivalência a habilitações escolares.
10.º
Prazos
O prazo de inscrição e o calendário geral da realização das provas serão fixados por despacho do Presidente do Conselho Directivo da ESEP.
11.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Presidente do Conselho Directivo.
12.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Directivo.
22 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.
201718159