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Aviso 8851/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação de Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, técnica superior de economia, finanças e gestão principal, para, em regime de substituição, exercer o cargo de chefe de divisão Municipal Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 8851/2009

Para os devidos e legais efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2008, nomeei, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.os 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável à administração local por via do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com fundamento na urgente conveniência de serviço e vacatura do lugar, a funcionária Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, técnica superior de economia, finanças e gestão principal, para, em regime de substituição, exercer o cargo de chefe de divisão Municipal Administrativa e Financeira.

A presente nomeação foi precedida de despacho de autorização, proferido, em 9 de Outubro de 2008, pelo vereador de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, e produz efeitos a 1 de Novembro de 2008.

20 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Nunes.

301660835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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