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Edital 411/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Concurso para ingresso no mestrado na especialidade de Engenharia Alimentar

Texto do documento

Edital 411/2009

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do despacho Despacho n.º 17351/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 3 de Maio de 2008 (DR n.º 122, 2.ª série, de 26 de Junho), que aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Engenharia Alimentar, da Escola Superior Agrária de Coimbra;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008 (DR n.º 137, 2.ª Série, de 17 de Julho);

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior Agrária de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Engenharia Alimentar, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres lectivos, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra: um curso de Especialização em Engenharia Alimentar, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 65 % do total de créditos; e um Estágio profissionalizante de mestrado, objecto de relatório final, ao qual correspondem 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior Agrária de Coimbra, fixa-se em 30 (trinta) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 10 alunos.

6 - O mestrado funciona em regime pós-laboral ou em regime de fim-de-semana (sextas e sábados), conforme o interesse e as disponibilidades da maioria dos candidatos admitidos, e tem o seguinte calendário escolar: a) curso de especialização, com início em 19 de Outubro de 2009 e conclusão até 15 de Dezembro de 2010; b) Estágio, a concluir até Novembro de 2011.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, de cursos nas áreas da Engenharia Alimentar, e outras Engenharias ou áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas em a), ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro, nas áreas referidas em a), que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico.

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra, ou em http://portal.esac.pt/mestrados, acompanhado dos seguintes documentos:

Cópia autenticada do(s) plano(s) de estudos que conduziram ao grau que habilita ao acesso ao mestrado;

Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes;

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

Certidão de aprovação das unidades curriculares ou disciplinas concluídas, com sucesso, indicando a respectiva classificação;

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Serviços Académicos - Escola Superior Agrária de Coimbra, Bencanta, 3040-316 Coimbra.

10 - São oferecidas duas fases de candidatura:

1.ª Fase, com candidaturas de 4 de Maio a 12 de Junho;

2.ª Fase, com candidaturas de 1 a 25 de Setembro, para as vagas sobrantes da 1.ª fase.

11 - Os prazos fixados para o processo de admissão são os seguintes:

(ver documento original)

12 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura indicado, é motivo de exclusão do concurso.

13 - São seleccionados os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

14 - A seriação dos candidatos seleccionados faz-se com base nos seguintes critérios:

A - Formação académica e profissional

A1. Classificação do curso de licenciatura, conforme a natureza do curso, descrita na tabela seguinte (pontuação máxima: 6 pontos):

(ver documento original)

A2. Formação profissional - cursos com duração mínima de 40 horas e apreciação final formal (pontuação máxima: 3 pontos)

Cursos de especialização ministrados em escolas de ensino superior na área da Engenharia Alimentar, outras Engenharias ou áreas afins - 0,1 ponto por cada conjunto de quarenta (40) horas de formação.

A3. Outras formações académicas (pontuação máxima: 2 pontos)

Bacharelato na área das Engenharia Alimentar, noutras Engenharias ou Áreas Afins - 2 pontos

Bacharelato noutras áreas das ciências agrárias e naturais - 1 ponto

A classificação da componente A é apurada pelo somatório de A1, A2 e A3.

B - Experiência profissional (pontuação máxima: 8 pontos)

Número de anos completos de experiência demonstrada, conforme a área:

(ver documento original)

A Classificação Final (CF) é obtida pelo somatório das componentes A e B.

Os candidatos são seriados pela ordem decrescente das classificações obtidas.

Em caso de igualdade do valor da CF, o desempate faz-se pela melhor classificação nos critérios A e B, sucessivamente, e, em caso de subsistência do empate, pela afinidade da formação calculada da seguinte forma:

Somatório das unidades de formação com duração superior a 40 horas, afectadas de uma classificação formal com os pesos constantes na tabela seguinte, de acordo com a área de educação e formação:

Indústrias alimentares - 5;

Outras engenharias e técnicas afins - 4;

Gestão e administração - 3;

Outras áreas - 1.

15 - Os regimes de precedências e de avaliação serão divulgados antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo da Escola Superior Agrária de Coimbra e em http://portal.esac.pt/mestrados.

16 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação ou co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio, serão divulgados antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo da Escola Superior Agrária de Coimbra e em http://portal.esac.pt/mestrados.

17 - A classificação final do mestrado é calculada através da:

Média do curso de especialização, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular (que representa 65 % no apuramento da classificação final9;

Classificação do relatório de estágio profissionalizante do mestrado (que representa 35 % no apuramento da classificação final9.

18 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - (euro) 100

Taxa de matrícula - (euro) 50

Propina anual - (euro) 1100

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior Agrária

Grau: Mestre

Engenharia Alimentar

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 2.º e 3.º trimestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

15 de Abril de 2009. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

201716109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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