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Despacho 10887/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do chefe de divisão Técnico-Jurídica, licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio

Texto do documento

Despacho 10887/2009

Considerando a presente vacatura de lugar para o cargo de chefe de divisão Técnica e Jurídica da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, torna-se necessário proceder à nomeação da chefia da referida Divisão, em regime de substituição, de forma a assegurar o normal funcionamento do serviço até à conclusão do competente procedimento concursal e respectivo provimento do titular do referido cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 2.º e artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio chefe de divisão Técnico-Jurídica da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, o licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio, o qual reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, que é publicado em anexo ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a 20 de Março de 2009.

24 de Março de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Curriculum vitae

José Manuel Almeida Teixeira Palaio, Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1997 e Pós-Graduado em Ciências Jurídicas e Assessoria de Empresa pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa em 2001.

Iniciou a sua actividade profissional em 2001 como Técnico Superior de 2.ª Classe na Unidade de Apoio Jurídico e de Contencioso do Departamento de Recursos Humanos do Instituto da Segurança Social, I. P., passando para a categoria de Técnico Superior de Apoio Especializado - Jurídico e Contencioso, onde ascendeu à categoria de Assessor.

Após conclusão do estágio profissional na Ordem dos Advogados do Conselho Distrital de Coimbra, exerceu advocacia a tempo parcial até 2003.

Tem o curso de formação profissional pedagógica de formadores tendo desempenhado tais competências, como formador interno eventual do Instituto da Segurança Social, I.P., no campo do direito administrativo.

Frequentou diversos seminários, congressos e acções de formação sobre legislação e relações laborais, contencioso administrativo, direito penal e processual penal e, ainda, relacionadas com o regime geral da função pública.

Desde Outubro de 2007, é Assessor, equiparado a Adjunto, do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação do XVII Governo Constitucional, com funções na área jurídica, nomeadamente, como responsável pelas iniciativas legislativas das politicas para a deficiência, para as crianças e jovens em risco, para a família, para o voluntariado e, ainda, na área da cidadania e igualdade de género em matérias que envolvem a actuação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Foi Conselheiro Geral do INATEL, Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P.

201713022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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