Abertura do concurso para provimento do lugar de director(a)
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Guilherme Stephens, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão, fixados nos n.º 3 e 4, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, são os seguintes:
1.1 - Podem ser opositores ao concurso os seguintes docentes:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
1.2 - Os docentes referidos em 1.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referenciadas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 04 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2.1 - As candidaturas são, sob pena de exclusão, formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Guilherme Stephens (http://stephens.ccems.pt) ou nos seus Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral; podendo ser entregues pessoalmente naqueles serviços, nos períodos compreendidos entre as 9h-12h e as 14h-17h, ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
2.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, bem como todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado das respectivas provas documentais;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, incidindo sobre:
1) Identificação dos problemas;
2) Definição dos objectivos e estratégias;
3) Programação das actividades que se propõe realizar no mandato.
c) Documentos comprovativos da qualidade de opositor ao concurso, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
d) Cópias do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão.
2.3 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae, observarão o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.
2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.5 - Podem igualmente, se o considerarem relevante, apresentar uma descrição da motivação para a apresentação da sua candidatura ou outras indicações complementares que considerem necessárias à apreciação da mesma.
3 - O Curriculum Vitae deve ser constituído e organizado nos termos seguintes:
a) Nome, endereço e contactos;
b) Local onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha;
c) Formação: graus académicos, formação complementar e acções de formação realizadas, com indicação das datas e instituições em que foram obtidas;
d) Experiência: principais funções desempenhadas, indicando o período, designação do serviço ou organismo; principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou, especificando os resultados.
4.1 - As candidaturas são apreciadas, nos termos da lei, por uma Comissão do Conselho Geral, especialmente designada por este órgão para o efeito e da qual faz parte a Presidente deste Conselho.
4.2 - A Comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, considerando:
a) O Curriculum Vitae;
b) O Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) A entrevista individual realizada com o candidato;
d) Os demais elementos entregues ao abrigo dos n.º 2.4 e 2.5 do presente anúncio.
4.3 - Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente, para efeitos de apreciação da relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento, além de apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo;
d) A análise de outros elementos que acompanhem a candidatura, onde se observará a relevância para a qualificação do candidato;
e) Na avaliação da candidatura será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede e publicada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Guilherme Stephens (http://stephens.ccems.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão consultar o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Guilherme Stephens disponível nos respectivos serviços administrativos e na página electrónica. (http://stephens.ccems.pt)
20 de Abril de 2009 - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fernanda Ferreira Bento Cruz.
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