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Despacho 10850/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeação do chefe do Núcleo de Certificação e Fiscalização, da Direcção Nacional de Planeamento de Emergência

Texto do documento

Despacho 10850/2009

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica prevista no artigo 6.º do Despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil n.º 9390/2007, de 1 de Abril, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 24 de Maio, independentemente dos procedimentos concursais em curso, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para desempenhar as funções de Chefe do Núcleo de Certificação e Fiscalização, da Direcção Nacional de Planeamento de Emergência, o arquitecto Carlos Manuel Azevedo Souto.

O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da síntese curricular publicada em anexo.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de Março de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Síntese curricular

Nome: Carlos Manuel de Azevedo Souto

Data de nascimento: 18 de Outubro de 1953

Natural: Lisboa, São Sebastião da Pedreira

Nacionalidade Portuguesa

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Arquitectura, pelo departamento de Arquitectura da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, com a classificação final de 14 (catorze) valores, curso de 1979/80.

Habilitações profissionais:

1981 a 1982 - exerceu funções de Arquitecto na Câmara Municipal de Alcácer do Sal

1982 a 1983 - exerceu funções de arquitecto na Câmara Municipal de Setúbal

1983 a 1986 - exerceu funções de arquitecto na. Assembleia Distrital de Lisboa - Serviços de Fomento, tendo passado a integrar o quadro deste organismo a partir de 01/08/83.

1986 - exerceu funções na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção Regional de Ordenamento do Território

1987 - exerceu funções no Ministério do Plano e Administração do território

1989 a 2003 - exerceu funções no Serviço Nacional de Bombeiros

2003 a 2007 - exerceu funções no Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

2007 a Junho de 2009 - tem vindo a exercer funções na Autoridade Nacional de Protecção Civil, no Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa como Coordenador do Gabinete Técnico da Segurança Contra Riscos de Incêndio em Edifícios.

201712294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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