Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Junta de Freguesia de 11 de Março de 2009, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço da Freguesia de Alfena e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela DGAEP em 13 de Março de 2009, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", os procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior e para a contratação de um assistente operacional por tempo determinado, conforme Mapa de Pessoal aprovado da Junta de Freguesia de Alfena:
Processo A: Um lugar da categoria de técnico superior da carreira técnico superior por tempo indeterminado.
Processo B: Um lugar da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de doze meses.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Processo A: Apoiar executiva e administrativamente os órgãos da freguesia, designadamente no que se refere ao apoio técnico; Assegurar o estudo e a valorização do património histórico/cultural da freguesia; Responsabilidade no manuseamento do portal da Junta de Freguesia, com autonomia técnica na gestão de conteúdos, nomeadamente no que se refere à divulgação do património cultural, ainda que enquadrada por directivas ou orientações superiores. Conhecimentos sobre a utilização do sistema de gestão de conteúdos CMS para Websites - imagem, texto, formulários e ficheiros; Assegurar a definição da programação das actividades culturais e recreativas da freguesia; Planear a inventariação dos bens móveis e imóveis de interesse cultural relevante da freguesia. Representar a autarquia junto das diferentes entidades externas, tomando opções de índole técnica em articulação com o órgão executivo, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Processo B: Desenvolvimento de actividades diversas de âmbito temporário, designadamente conservação de pavimentos, limpeza de bermas e valetas, pequenas obras e reparações, remoção de lixos, manuseamento das viaturas da freguesia, para além da execução de demais funções cometidas por lei.
O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade da autarquia, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Processo A: Licenciatura em Ciências Históricas - Ramo do Património, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processo B: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Constituem condições preferenciais: Processo B: Possuir a carta de condução de veículos ligeiros.
4 - Local de Trabalho - Junta de Freguesia de Alfena.
5 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e caducam com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação dos procedimentos concursais.
6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes;
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos específicos de admissão:
7.1 - Processo A: Apenas podem candidatar-se os trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 22 de Fevereiro.
7.2 - Processo B: Em cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5.º, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
7.2 - 1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 11 de Março de 2009.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alfena, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Alfena, Rua de São Vicente, s/n - 4445-210 Alfena. Do formulário tipo deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista). Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do serviço ou órgão onde exerce funções.
9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte e Currículo Vitae.
9.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Alfena ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, desde que os referidos documentos estejam arquivados no processo individual.
9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de Selecção - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e considerando as limitações financeiras e orçamentais da Junta de Freguesia de Alfena, em conjugação com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade autárquica, em ambos os procedimentos será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, complementado com um método de selecção facultativo.
Processo A - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção
10.1 - Prova de Conhecimentos - Será escrita e de natureza teórica e incidirá sobre os conteúdos descritos na caracterização do posto de trabalho a ocupar. Para esta prova será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 70%. A mesma terá a duração de uma hora, obedecendo ao seguinte programa e legislação (será permitido aos candidatos a sua consulta, desde que não anotada):
Lei 169/99 de 18 de Setembro, estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, estabelece o Regime de Vínculos, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro; Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto; Lei 107/01, 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2009.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 30%.
Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o método de selecção obrigatório é o seguinte: Avaliação Curricular, complementado com o método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato o afaste por escrito.
10.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte formula: AC = HA x 10% + FP x 10% + EP x 60% + AD x x 20%, em que AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.
A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, e terá uma ponderação final de 70%.
10.4 - A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = PC x 70% + EPS x 30% ou CF = AC x 70% + EPS x 30%.
Processo B - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção
10.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte formula: AC = HA x 20% + FP x 10% + EP x 70%.
Se o candidato já desempenhou as funções AC = HA x 20% + FP x x 10% + EP x 50% + AD x 20%.
A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, e terá uma ponderação final de 70%.
10.6 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 30%
10.7 - A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 70% + EPS x 30%.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
12.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, são excluídos do procedimento.
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidato excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - Os candidatos aprovados em cada método (valoração não inferior a 9,5 valores) são convocados para o método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página electrónica (www.freguesiadealfena.pt).
14.4 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na 2.ª série do Diário da República; Afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Alfena e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - Posicionamento Remuneratório:
15.1 - Os trabalhadores recrutados serão remunerados de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
15.2 - Tendo em conta o preceituado n.º artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Alfena e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 - Composição e identificação do Júri:
Processo A:
Presidente - Raquel Susana Castro Pinheiro Branco, Chefe de Divisão da Cultura da Câmara Municipal de Valongo;
1.º Vogal Efectivo - Maria Fernanda Costa, Técnica Superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valongo;
2.º Vogal Efectivo - Maria Catarina Nunes de Paiva Magalhães, Técnica Superior da Câmara Municipal de Valongo.
1.º Vogal Suplente - Arnaldo Pinto Soares, Presidente da Junta de Freguesia;
2.º Vogal Suplente - Luís Ramos Moreira Garcês, Secretário da Junta de Freguesia.
Processo B:
Presidente - Maria Fernanda Costa, Técnica Superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valongo;
1.º Vogal Efectivo - António Jorge Nunes Ribeiro, Assistente Técnico da Junta de Freguesia;
2.º Vogal Efectivo - António Fernandes Macedo Gomes, Assistente Técnico da Junta de Freguesia;
1.º Vogal Suplente - José António da Graça Morais, Tesoureiro da Junta de Freguesia;
2.º Vogal Suplente - Maria Manuela da Silva Moreira Duarte, Vogal da Junta de Freguesia;
Os Presidentes do Júri serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
17 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Publicitação do Procedimento: o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente comunicação (Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia de Alfena e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de Abril de 2009. - O Presidente, Arnaldo Pinto Soares.
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