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Aviso 8736/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 8736/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 13 de Março de 2009, do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, pelo período de 12 meses, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, grau de complexidade funcional 2.

2 - O local de trabalho situa-se no Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Outros requisitos: preferencialmente experiência profissional em serviços da Administração Pública, na área específica de gestão/execução de projectos de investigação científica, no tratamento informático de resultados de ensaios de obras e na elaboração de relatórios técnicos.

5 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Por despacho de 13 de Março do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, o recrutamento pode efectuar-se por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Habilitações literárias: 12.º ano (ou curso equiparado) ou 11.º ano, caso já seja detentor da categoria (devidamente comprovada).

8 - Métodos de selecção: avaliação curricular, por motivo de urgência na contratação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.1 - A Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = HA x 40% + FP x 10% + EP x 50%

Se o candidato já desempenhou estas funções, a fórmula a aplicar será:

AC = HA x 30% + FP x 10% + EP x 50% + AD x 10%, em que:

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

8.2 - A classificação final será igual à classificação obtida na Avaliação Curricular.

9 - Júri do concurso:

Presidente - Professor Doutor Rui Manuel Carvalho Marques de Faria (Professor Associado da FEUP);

1.º Vogal Efectivo - Professor Doutor António Abel Ribeiro Henriques (Professor Auxiliar da FEUP);

2.º Vogal Efectivo - Professor Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras (Professor Catedrático da FEUP);

1.º Vogal Suplente - Licenciado António Júlio Afonso de Vasconcelos (Assessor Principal da FEUP);

2.º Vogal Suplente - Licenciada Maria Júlia Nogueira Aroso Mendonça (Técnico Superior da FEUP).

10 - As actas do Júri estão disponíveis em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos)

11 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas através do sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos) e os documentos solicitados devem ser aí inseridos. Embora o sistema de submissão on-line de candidaturas seja acessível a partir de qualquer computador ligado à Internet, estará disponível, no horário de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), um computador na Divisão de Recursos Humanos, desta Faculdade, para a submissão on-line. O prazo limite para submissão on-line das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

É obrigatório a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, nomeadamente da experiência profissional.

A falta de entrega, dentro do prazo, de qualquer um dos documentos que constituem o processo de candidatura, implica a exclusão do processo de selecção.

12 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com o ponto anterior.

13 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através do envio por e-mail para os candidatos, da afixação electrónica em www.fe.up.pt/concursos e da afixação em papel na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da FEUP (Edifício A, piso 0).

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Quotas de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

21 de Abril de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

201706924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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