1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 13 de Março de 2009, do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, pelo período de 12 meses, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, grau de complexidade funcional 2.
2 - O local de trabalho situa-se no Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Outros requisitos: preferencialmente experiência profissional em serviços da Administração Pública, na área específica de gestão/execução de projectos de investigação científica, no tratamento informático de resultados de ensaios de obras e na elaboração de relatórios técnicos.
5 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Por despacho de 13 de Março do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, o recrutamento pode efectuar-se por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Habilitações literárias: 12.º ano (ou curso equiparado) ou 11.º ano, caso já seja detentor da categoria (devidamente comprovada).
8 - Métodos de selecção: avaliação curricular, por motivo de urgência na contratação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.1 - A Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = HA x 40% + FP x 10% + EP x 50%
Se o candidato já desempenhou estas funções, a fórmula a aplicar será:
AC = HA x 30% + FP x 10% + EP x 50% + AD x 10%, em que:
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
8.2 - A classificação final será igual à classificação obtida na Avaliação Curricular.
9 - Júri do concurso:
Presidente - Professor Doutor Rui Manuel Carvalho Marques de Faria (Professor Associado da FEUP);
1.º Vogal Efectivo - Professor Doutor António Abel Ribeiro Henriques (Professor Auxiliar da FEUP);
2.º Vogal Efectivo - Professor Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras (Professor Catedrático da FEUP);
1.º Vogal Suplente - Licenciado António Júlio Afonso de Vasconcelos (Assessor Principal da FEUP);
2.º Vogal Suplente - Licenciada Maria Júlia Nogueira Aroso Mendonça (Técnico Superior da FEUP).
10 - As actas do Júri estão disponíveis em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos)
11 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas através do sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos) e os documentos solicitados devem ser aí inseridos. Embora o sistema de submissão on-line de candidaturas seja acessível a partir de qualquer computador ligado à Internet, estará disponível, no horário de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), um computador na Divisão de Recursos Humanos, desta Faculdade, para a submissão on-line. O prazo limite para submissão on-line das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
É obrigatório a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, nomeadamente da experiência profissional.
A falta de entrega, dentro do prazo, de qualquer um dos documentos que constituem o processo de candidatura, implica a exclusão do processo de selecção.
12 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com o ponto anterior.
13 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através do envio por e-mail para os candidatos, da afixação electrónica em www.fe.up.pt/concursos e da afixação em papel na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da FEUP (Edifício A, piso 0).
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Quotas de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
21 de Abril de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.
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