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Aviso 8706/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Auto de processo disciplinar a Carla Denise Fernandes Filipitsh

Texto do documento

Aviso 8706/2009

Autos de Processo Disciplinar

Nos termos do Disposto n.º 2 do artigo 49.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificada a Trabalhadora Arguida Carla Denise Fernandes Filipitsch para todo o conteúdo da seguinte:

Acusação

1 - Por despacho do Senhor Director-Geral das Actividades Económicas de 26.03.2008 foi instaurado o presente processo disciplinar por falta de assiduidade da trabalhadora Carla Denise Fernandes Filipitsh.

2 - Está provado que a referida trabalhadora não compareceu ao serviço desde 1 de Janeiro de 2008 tendo apenas justificado as faltas até fins de Dezembro de 2007, pelo que passaram a ser faltas injustificadas.

3 - Após muitas dificuldades em contactar a arguida, esta compareceu em 24 de Junho de 2008, confirmando as faltas mas alegando que está numa depressão muito profunda e não tem força para se deslocar.

4 - Nestas circunstâncias, foi solicitada uma junta médica dado se verificar forte possibilidade de doença do foro psicológico.

5 - foi enviada a solicitação através da Secretaria-Geral deste Ministério, tendo-se verificado, conforme ofício da Secretaria-Geral de 29-12-2008 que apenas recebemos no inicio de Fevereiro, que a trabalhadora arguida não compareceu à junta médica marcada.

6 - Em conformidade, verifica-se que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 /03, as faltas devem ser consideradas injustificadas.

7 - Desta forma formula-se a seguinte acusação:

A funcionária Carla Denise Fernandes Filipitsh violou o dever de assiduidade de forma muito grave, desde 1 de Janeiro de 2008 sem qualquer justificação.

8 - Nestas condições incorre na pena de demissão por facto imputável ao trabalhador nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

9 - A Arguida tem o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa.

16 de Fevereiro de 2009. - O Instrutor, A. Veiga. - O Director-Geral, Mário Lobo.

201704478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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