Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de um assistente técnico
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho 066/2009 de 14 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para um assistente técnico;
2 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, com o vencimento correspondente ao nível 1, Posição Remuneratória 5 (683,13(euro)) da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, em cujo conteúdo funcional estão inseridas funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, administração geral, arquivo e expediente.
3 - O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º Do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.
4 - Local de Trabalho: Concelho de Vila Velha de Ródão;
5 - Requisitos de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Requisitos Específicos: Possuir o 11.º Ano de escolaridade.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, dentro do prazo previsto no n.º 1.
9 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado;
d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º5 do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.
10 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Cópia de Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.
11 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 4, do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea e) do n.º 6 deste aviso;
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
13 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os Candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.
15 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC)
15.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias e experiência profissional relevante;
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e obedecendo ao seguinte programa:
Legislação - Atribuições e Competências dos Órgãos das Autarquias Locais, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Públicas, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula: 50 % da Avaliação Curricular mais 50 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma valoração (menor que)9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º Da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - A divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como a lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o edifício da Câmara Municipal.
19 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.
21 - Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto,
Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos - Dr.ª Maria Adélia Rodrigues Barata Técnica Superior e Dr.ª Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Técnica Superior, respectivamente 1.º e 2.º vogais;
Vogal suplente - Gertrudes Maria Brás Dias Fernandes, Coordenadora Técnica.
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Miguel Ferro Pereira.
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