Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8682/2009, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8682/2009

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 12 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de três trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até três anos, para os seguintes lugares:

1 - Número de postos de trabalho - três assistentes operacionais, para exercerem funções no Quartel dos Bombeiros Municipais da Lousã.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - funções de natureza executiva no âmbito da protecção civil, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória, dando-se preferência a quem possua curso de bombeiro e experiência nas funções objecto do concurso.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os três postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o montante pecuniário de 450 (euro).

6 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme despacho de 12 de Março de 2009.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitação literária;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

9.2 - A entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EAC = a + b + c + d/4

em que:

a - Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b - Capacidade de comunicação;

c) - Atitude profissional: interesse, motivação e dinamismo;

d - Capacidade de relacionamento.

9.3 - A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos seguintes:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

9.4 - Se o número de candidatos for superior a 100 o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de selecção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC + EAC/2

10.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Pedro Melo, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, chefe de divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente.

2.º Dr. António Carlos de Almeida Nunes, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, chefe de divisão de Urbanismo.

2.º Eng.ª Ana Margarida Oliveira Maia, técnica superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã, e nele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, se possuir);

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão a concurso, identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e nível habilitacional e área de formação académica e profissional que possui;

e) Declaração de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Lousã ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem refiram tal facto.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-lousa.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 2 dos artigos 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

301630265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda