Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Engenharia de Telecomunicações e Informática, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Al 14/2008.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Engenharia de Telecomunicações e Informática, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 067/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura Curricular do Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática
Área científica predominante do ciclo de estudos: Telecomunicações.
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Diploma de estudos pós-graduados
Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 ECTS, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Engenharia de Telecomunicações e Informática.
ANEXO
Plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática
(ver documento original)
201700832