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Despacho 10644/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação de Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida como director de serviços da Diplomacia Económica da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos

Texto do documento

Despacho 10644/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 4 e 7 do artigo 23.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar 46/2007, de 27 de Abril, e na alínea a) do artigo 1.º da Portaria 506/2007, de 30 de Abril, determino que o conselheiro de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida seja nomeado director de serviços da Diplomacia Económica, da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Fevereiro de 2009.

20 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

anexo

Almeida (Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de) - nasceu em 12 de Outubro de 1964, em Lisboa; licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido embaixada, aberto em 30 de Agosto de 1991; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, como adjunto do Secretário-Geral, em 13 de Maio de 1992; secretário de Embaixada, em 28 de Outubro de 1993; na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em Bruxelas, em 14 de Setembro de 1996; segundo-secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; primeiro-secretário de embaixada, em 13 de Maio de 2000; Cônsul-Geral em Luanda, em 7 de Setembro de 2001; na Secretaria de Estado, em 29 de Setembro de 2004; Chefe de Divisão para as Questões de Desarmamento e Não Proliferação da Direcção de Serviços das Organizações de Segurança e Defesa, em 5 de Outubro de 2004; Chefe de Divisão dos Assuntos Económicos Bilaterais Europa e América, em 13 de Outubro de 2008; conselheiro de embaixada, em 24 de Outubro de 2008.

201700808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 46/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 506/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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