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Aviso 8622/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Saúde Reprodutiva

Texto do documento

Aviso 8622/2009

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de Divisão de Saúde Reprodutiva

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, compete aos titulares dos cargos de direcção superior praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.

Considerando que se encontra vago o cargo de chefe de divisão de Saúde Reprodutiva previsto na alínea b) do n.º 2.1 do despacho 6513/2009, de 16 de Fevereiro:

Determino a abertura de procedimento de selecção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Saúde Reprodutiva previstas no n.º 2.3 constante do despacho 6513/2009, de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro, que a seguir se especificam:

a) Propor estratégias, coordenar programas e apoiar tecnicamente os serviços nas acções que reforçam a oferta de cuidados em saúde sexual e reprodutiva no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

b) Assegurar formas flexíveis de intervenção em saúde sexual e reprodutiva e neonatal junto dos grupos populacionais mais vulneráveis, tendo em conta a igualdade de género;

c) Fomentar a preparação técnica dos profissionais e promover a articulação entre as unidades de saúde tendo em vista a melhoria dos cuidados prestados nestas áreas;

d) Garantir a monitorização e avaliação periódica dos cuidados nas várias vertentes da saúde sexual e reprodutiva e proceder à análise dos factores que influenciam a natalidade, a mortalidade e morbilidade materna, fetal e neonatal no âmbito do sistema de saúde.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência no exercício de funções dirigentes;

b) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George - Director-Geral da Saúde, que preside;

b) Dr. Rui Portugal - vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

c) Prof. Doutor Jorge Torgal - director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

7 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2. e 3.

8 - Publicitação na bolsa do emprego público - O presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.

13 de Abril de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.

201692482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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