Despacho 10624/2009, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
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Fonte: Diário da República n.º 79/2009, Série II de 2009-04-23.
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Data:
2009-04-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação em regime de substituição do licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira no cargo de secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2009
Despacho 10624/2009
Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da U. T. L. de 2 de Abril de 2009:
Licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira - Nomeado no cargo de Secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro na nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.
(Isento de fiscalização prévia do T. C.)
16 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luis Manuel Morgado Tavares.
201691283
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401857.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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