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Despacho 10624/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira no cargo de secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2009

Texto do documento

Despacho 10624/2009

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da U. T. L. de 2 de Abril de 2009:

Licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira - Nomeado no cargo de Secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro na nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

16 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luis Manuel Morgado Tavares.

201691283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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