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Deliberação 1205/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia das Emoções

Texto do documento

Deliberação 1205/2009

Sob proposta do conselho científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 11.º, 71.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro de 2007, do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio e 7287-C/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o Senado, na reunião de 13 de Dezembro de 2007, aprovou a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia das Emoções, criação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-78/2008.

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Psicologia das Emoções e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "mestrado".

2.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos estudos sobre psicologia das emoções.

3.º

Organização

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de dois anos (4 semestres).

2 - O mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 78 créditos, e numa dissertação ou trabalho de projecto, a que correspondem 42 créditos.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, por dois coordenadores executivos e pela Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar de propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

e) Preparar a proposta de número de vagas.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;

d) Nomear os coordenadores do mestrado;

e) Aprovar os orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

f) Propor os júris de provas de mestrado;

g) Propor as propinas;

h) Propor o número de vagas;

i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do Mestrado e apresentadas no Secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, ouvidos os coordenadores do mestrado.

2 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

12.º

Regime de precedências

1 - Não há regime de precedências no curso de especialização do mestrado.

2 - O aluno apenas poderá proceder à discussão pública da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto depois de concluir com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de especialização do mestrado.

13.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo Conselho Pedagógico.

14.º

Prescrições, reinscrições e transição de ano

1 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

2 - O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 18 créditos (ECTS), independentemente do semestre a que essas unidades pertençam.

3 - Tendo em conta o disposto nos n.º s anteriores, é permitida a reinscrição dos alunos no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

15.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação de mestrado ou o trabalho de projecto são preparados sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

16.º

Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - O aluno deverá proceder à entrega da dissertação nos termos estipulados nas "Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE", do conselho científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

2 - A dissertação ou o trabalho de projecto são entregues no secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

17.º

Prazos máximos

1 - É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa de dissertação, após a entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.

2 - Para efeitos de contagem do prazo de 45 dias úteis entre a entrega da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto e a realização do acto público de defesa da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto, não é contabilizado o mês de Agosto.

18.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE por proposta da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.

19.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por 3 a 5 membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.

20.º

Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade

5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

22.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Grau de mestre e diploma de estudos pós-graduados

1 - O grau de mestre em Psicologia Social e das Organizações será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Psicologia Social e das Organizações, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

24.º

Prazos de emissão do diploma de mestrado, da carta de curso, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - O diploma de mestrado e carta de curso do grau de mestre, bem como o respectivo suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 30 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

25.º

Processo de acompanhamento

1 - A Comissão Pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

26.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do Presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, nos termos do ponto 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexo

Estrutura curricular do Mestrado em Psicologia das Emoções

Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia.

Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos (quatro semestres).

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

Na parte curricular do mestrado os alunos podem optar por escolher uma unidade curricular correspondente ao Estágio em Psicologia das Emoções (18 créditos).

De forma a compatibilizar este Curriculum com o Diploma Europeu de Psicologia, os alunos devem optar pela realização do Estágio, e da Dissertação na forma de trabalho de investigação.

Plano de estudos do Mestrado em Psicologia das Emoções

(ver documento original)

201691534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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