Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, determino:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, nas gestoras adjuntas da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do continente, PRODER, engenheira Margarida Maria Seita da Silva Teixeira e Dr.ª Maria Margarida Quintela Ribeiro Andrade, as seguintes competências:
1.1 - Sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do País, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
1.2 - Com a faculdade de subdelegação nos secretários técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais;
2 - Delego, sem faculdade de subdelegação, na gestora adjunta da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do continente, PRODER, Dr.ª Maria Margarida Quintela Ribeiro Andrade, as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5000, com prévio cabimento orçamental;
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio da Autoridade de Gestão até ao valor de (euro) 500.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelas mencionadas gestoras adjuntas, desde a data da minha nomeação, no âmbito dos poderes delegados.
18 de Março de 2009. - O Gestor do PRODER, Carlos Guerra.
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