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Despacho 10511/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Despacho de criação do doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais do IST

Texto do documento

Despacho 10511/2009

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Arquitectura, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, aprovou a Criação do Programa Doutoral em Restauro e Gestão Fluviais, na sequência do registo de criação com o n.º R/B-Cr-54/2009, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Arquitectura cria o Programa Doutoral em Restauro e Gestão Fluviais, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Arquitectura confere o grau de doutor em Restauro e Gestão Fluviais, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de doutor em Restauro e Gestão Fluviais organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).

2 - O grau de doutor será conferido aos que completarem, com aproveitamento, o curso de doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais, e obtiverem aprovação no acto público de defesa da tese.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Restauro e Gestão Fluviais consta no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Normas Regulamentares do Curso

O Órgão competente do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Arquitectura, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Deliberação 1487/2006 publicada no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

O curso conducente ao grau de Doutor em Restauro e Gestão Fluviais entra em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010.

4 de Março de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Agronomia e Faculdade de Arquitectura

3 - Curso: Programa Doutoral em Restauro e Gestão Fluviais

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Ambiente e Ecologia (CAE); Ciências da Engenharia (CE); Urbanismo (U)

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: curso de doutoramento - 48 ECTS; Tese de doutoramento - 132 a 192 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 Semestres; Duração do ciclo de estudos - 3 a 4 anos

8 - Opções/ramos:

A parte lectiva do Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais é constituída por sete unidades curriculares obrigatórias (42 ECTS), incluindo matérias de base como a qualidade da água, usos do solo, hidráulica, hidrologia e funcionamento ecológico, e matérias de carácter mais aplicado como restauro de habitats e corredores fluviais, gestão e reabilitação de rios urbanos, métodos de avaliação da qualidade ecológica, gestão de aquíferos e modelação hidráulica e eco-hidráulica.

Duas das sete unidades curriculares obrigatórias serão leccionadas por investigadores de reconhecido mérito internacional, da Universidade da Califórnia, Berkeley, EUA (UCB) e da Universidade Politécnica de Madrid, Espanha (UPM), ao abrigo de protocolos inter-universidades já estabelecidos (UB) ou a estabelecer (UPM).

Um Seminário obrigatório (6 ECTS), no final do 1.º ano do Doutoramento, permitirá avaliar a evolução e maturidade científicas de cada aluno em relação aos temas abordados e às suas capacidades de desenvolver investigação de forma autónoma e inovadora, por forma a potenciar um bom percurso dos trabalhos de investigação conducentes à dissertação.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O tempo do ciclo de estudos será pelo menos 3 anos em tempo integral, embora possa chegar a 4 anos, em conformidade com o Regulamento de Geral dos Doutoramentos das instituições envolvidas e tendo em conta os Regulamentos das instituições financiadoras de bolsas de Doutoramento.

Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Programa Doutoral em Restauro e Gestão Fluviais

Doutor

Ciências do Ambiente e Ecologia; Ciências da Engenharia; Urbanismo

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

201688862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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