Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8495/2009, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Normas de admissão ao 38.º curso de Formação de Sargentos do Exército

Texto do documento

Aviso 8495/2009

Normas para o concurso de admissão ao 38.º curso de Formação de Sargentos do quadro permanente do Exército

Por despacho de 16 de Fevereiro de 2009, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, foram aprovadas as Normas para o Concurso de Admissão ao 38.º curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, a seguir mencionadas, as quais, com os respectivos anexos, são consideradas, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante do referido despacho.

1 - Generalidades:

a) O curso de Formação de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na categoria de Sargentos dos Quadros Permanentes (QP) do Exército;

b) O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para as seguintes Armas e Serviços (A/S) do Exército: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia, Transmissões, Medicina, Farmácia, Diagnóstico e Terapêutica, Administração Militar, Material, Transporte, Pessoal e Secretariado, Músicos e Clarins.

c) As vagas, fixadas por despacho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, são distribuídas pelas Armas e Serviços, podendo ser redistribuídas caso não sejam preenchidas;

d) As Armas e Serviços são agrupadas em quatro Áreas, devendo o candidato escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade, durante a 1.ª Fase do Concurso:

Área A (Infantaria; Artilharia; Cavalaria; Administração Militar; Transportes; Pessoal e Secretariado);

Área B (Engenharia; Transmissões; Serviço de Material);

Área C (Músicos; Clarins);

Área D (Medicina; Farmácia; Diagnóstico e Terapêutica);

e) A selecção dos candidatos tem a seguinte sequência:

1.ª Fase - Documental Preliminar;

2.ª Fase - Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical;

3.ª Fase - Documental Final;

4.ª Fase - Prova Médica.

f) Após a 4.ª Fase do Concurso, os candidatos são seleccionados definitivamente para as Áreas A, B, C e D;

g) Para a Área C os candidatos são seleccionados para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha por eles definida, durante a 2.ª Fase do Concurso, e a aptidão avaliada na Prova Musical;

h) Para a Área D os candidatos são seleccionados para Medicina, Farmácia, e Diagnóstico e Terapêutica, consoante as provas específicas realizadas e descritas em 2. b.(2), e a prioridade de escolha definida pelos candidatos durante a 4.ª Fase do Concurso;

i) A escolha das Armas e dos Serviços constantes das áreas A e B efectua-se apenas no final do 1.º ano do curso de Formação de Sargentos de acordo com as preferências declaradas pelos alunos, das classificações obtidas no 1.º ano do CFS e da satisfação dos requisitos específicos definidos para a entrada nas Armas de Cavalaria e Engenharia e Serviço de Transportes;

j) O 1.º ano dos Cursos das Áreas A, B e C tem lugar na Escola de Sargentos do Exército e o 2.º ano nas Escolas Práticas das Armas ou Serviços e ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos equivalentes; os cursos da Área D são ministrados na ESSM, de acordo com o quadro legislativo que define a sua estrutura curricular;

k) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos de candidatura, na Unidade, Estabelecimento ou Órgão Militar (U/E/O) onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na reserva de disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual;

l) A abertura do concurso será publicada no Diário da República, divulgada em órgãos de comunicação social, Internet, Intranet do Exército e nas U/E/O, as quais devem prestar aos candidatos todos os esclarecimentos solicitados.

2 - Requisitos de admissão:

A) Requisitos gerais:

1) Ser Sargento ou Praça de qualquer Ramo das Forças Armadas, na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, tendo prestado pelo menos um ano de serviço efectivo até 30 de Setembro do ano do concurso, inclusive.

2) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo Ramo a candidatar-se ao Concurso.

3) Ter concluído o Ensino Secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do concurso.

4) Não ter completado 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano do concurso, salvaguardando o prescrito no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro (Regulamentos de Incentivos) e demais legislação em vigor.

5) Ter informação favorável do CMDT/DIR/CH da Unidade onde presta serviço ou da Unidade onde se encontra o processo individual, para os que estão na Reserva de Disponibilidade.

6) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime a que corresponda pena de prisão ou por infracção disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão.

7) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de Sargento do QP, confirmadas por inspecção médica, Provas de Aptidão Psicológica e de Aptidão Física.

8) Possuir os níveis mínimos de proficiência em língua inglesa definidos para o ingresso no CFS.

9) Não ter sido abatido ao efectivo de outros Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares.

10) Não ter desistido da frequência de qualquer curso de Formação de Sargentos, anteriormente, ministrado na ESE.

11) Não ter sido abatido ao efectivo da ESE por falta de aproveitamento escolar.

12) Não estar em TO (e.g., integrado numa FND) durante o período do concurso de admissão ao CFS.

B) Requisitos específicos:

1) Ter obtido classificação igual ou superior a 10,00 valores (100 pontos se expressa na escala de o a 200 pontos) na disciplina de Matemática do 12.º ano de escolaridade, para acesso às Armas de Engenharia e Transmissões e ao Serviço de Material;

2) Para os cursos da Área D ter realizado os exames nacionais e obtido uma nota mínima de 10,00 valores (100 pontos, expressa na escala de 0 a 200), nas seguintes disciplinas específicas:

a) Para Medicina (Enfermagem):

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) ou

(Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 04) Economia;

b) Para Farmácia:

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 16) Matemática;

c) Para Diagnóstico e Terapêutica (Radiologia):

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (F) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 16) Matemática.

d) As provas nacionais realizadas nos anos lectivos 2006-2007 e 2007-2008, conforme Anexo II da deliberação 3/2008 da CNAES, são válidas desde que tenham correspondência às actualmente exigidas.

3) Ter nota de candidatura igual ou superior a 100 pontos, expressa na escala de 0 a 200.

a) Aos candidatos aos cursos das Áreas A, B e C que concluíram o Ensino Secundário ao abrigo da Portaria 230/2008, de 7 de Março, da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, é, para efeitos de concurso, atribuída uma nota de candidatura de 100 pontos.

b) Aos candidatos aos cursos da Área D que concluíram o Ensino Secundário ao abrigo da Portaria 230/2008, de 7 de Março, da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, são aplicáveis as regras em vigor para o acesso ao ensino superior.

4) Ter aptidão psicomotora específica no âmbito da condução auto para acesso à Arma de Cavalaria e ao Serviço de Transportes, e aptidão psicomotora específica no âmbito do manuseamento de explosivos para acesso à Arma de Engenharia.

3 - Método de selecção:

a) Em cada Fase, os candidatos considerados INAPTOS são excluídos do concurso;

b) Na 2.ª Fase, os candidatos considerados INAPTOS nas Provas de Aptidão Física, de Inglês, de Aptidão Psicológica e de Aptidão Musical, são excluídos do concurso imediatamente após a execução da prova na qual foram considerados inaptos;

c) Os candidatos considerados APTOS após a 4.ª fase do concurso são ordenados mediante escolha preferencial das Áreas (A, B, C, D), por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida através das seguintes fórmulas:

1) Candidatos às Áreas A e B:

C(índice AB) = (H * 0,4) + (AF * 0,2) + (I * 0,2) + (AP * 0,2)

H - Habilitação literária - correspondente à classificação final do Ensino Secundário ou habilitação legalmente equivalente;

AF - Nota obtida na Prova de Aptidão Física, de acordo com a tabela definida no Anexo E;

I - Nota obtida na Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, de acordo com o

definido no Anexo F;

AP - Nota obtida na Prova de Avaliação Psicológica, de acordo com o definido em 3.d.;

2) Candidatos à Área C:

CC = [(H * 0,4 + M * 0,6) * 0,4] + (AF * 0,2) +(I * 0,2 + AP * 0,2)

H - Habilitação literária - correspondente à classificação final do Ensino Secundário ou habilitação legalmente equivalente;

M - classificação na Prova de Aptidão Musical

AF - Nota obtida na Prova de Aptidão Física, de acordo com a tabela definida no Anexo E;

I - Nota obtida na Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, de acordo com o definido no Anexo F;

AP - Nota obtida na Prova de Avaliação Psicológica, de acordo com o definido em 3.d.;

3) Candidatos à Área D:

CD = (N * 0,4 + AF * 0,2) + (I * 0,2) + (AP * 0,2)

N - (Nota de Candidatura) = H x 0,6 + PE x 0,4

H - Habilitação literária - correspondente à classificação final do Ensino Secundário ou habilitação legalmente equivalente;

PE - Média da(s) nota(s) da(s) prova(s) específica(s)

AF - Nota obtida na Prova de Aptidão Física, de acordo com a tabela definida no Anexo E;

I - Nota obtida na Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, de acordo com o definido no Anexo F;

AP - Nota obtida na Prova de Avaliação Psicológica, de acordo com o definido em 3.d.;

d) As classificações atribuídas à Avaliação Psicológica (AP) são as seguintes:

Aptidão Psicológica

(ver documento original)

e) Para a 4.ª fase é convocado um efectivo que pode ir até ao dobro das vagas a concurso, de acordo com a Área escolhida. Os restantes candidatos considerados aptos nas fases anteriores ficam em situação de Reserva.

f) 1.ª fase - documental preliminar:

1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues para concurso;

2) Os documentos dos militares na efectividade de serviço a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao concurso (modelo Anexo A), no qual os candidatos procedem à escolha das Áreas (A, B, C e D), por ordem de preferência;

b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do Ramo, somente para os candidatos que se encontram na efectividade de serviço na Marinha ou na Força Aérea (modelo Anexo B);

c) Ficha de Informação do Comandante (FIC), na qual o CMDT/DIR/CH indica, no juízo ampliativo, se entende que o candidato possui as qualidades que constituem garantias de aptidão para a Carreira das Armas e o tornam merecedor e apto para vir a pertencer ao QP, referindo quais e porquê (modelo Anexo C);

d) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável);

e) Documento comprovativo da aptidão musical e currículo (para os candidatos que optem pela Área C - QBFE);

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do concurso (modelo Anexo D).

g) Para os candidatos aos Serviços de Medicina, de Farmácia, e de Diagnóstico e Terapêutica, o comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais e a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES);

3) Os documentos dos candidatos que se encontram na Reserva de Disponibilidade a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao concurso (modelo Anexo A);

b) Última Ficha de Avaliação Individual do candidato, antes de ter passado à disponibilidade;

c) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável);

d) Documento comprovativo da aptidão musical e currículo (para os candidatos que optem pela Área C - QBFE);

e) Para os candidatos aos Serviços de Medicina, de Farmácia, e de Diagnóstico e Terapêutica, o comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais e a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES);

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do concurso (modelo Anexo D);

g) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data da sua entrega;

4) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis em Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército;

5) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na reserva de disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, no prazo indicado na calendarização do concurso, para que estas os verifiquem e aditem os da sua competência;

6) As U/E/O remetem os documentos do concurso directamente para a ESE, no prazo indicado na calendarização do Concurso;

7) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não dêem entrada no período referido no número anterior;

8) Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima descritos, podem, justificando, requerer ao Júri do Concurso a sua admissão condicional ao concurso, o qual, mediante os motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso;

g) 2.ª fase - prova de aptidão física, prova de avaliação do nível de proficiência linguística de inglês, prova de aptidão psicológica e prova de aptidão musical:

1) Nesta Fase, serão convocados para as diversas provas os candidatos que cumpram os requisitos da prova anterior.

2) Durante esta fase do concurso, os candidatos são chamados a confirmar as suas preferências relativamente às Áreas (A, B, C e D), mediante a repetição do preenchimento do impresso em Anexo A;

3) Prova de Aptidão Física (PAF)

a) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras indispensáveis e a robustez física necessária para o desempenho da profissão de Sargento dos QP do Exército;

b) Tem lugar na ESE, perante um Júri Técnico nomeado pelo respectivo Comandante;

c) Se, no decorrer da 2.ª Fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário das PAF;

d) Os exercícios a realizar e as condições de execução constam do Anexo E a estas Normas. Os candidatos que cumpram os resultados mínimos nos exercícios são considerados APTOS e os restantes são considerados INAPTOS e são excluídos do Concurso;

e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme B e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

f) Dos resultados da avaliação da Prova de Aptidão Física não existe recurso:

4) Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês:

a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, a realizar na ESE, com supervisão do Comando de Instrução e Doutrina, em coordenação com a Escola;

b) Os conteúdos programáticos fundamentais constam no Anexo F;

c) Serão considerados APTOS todos os candidatos que atinjam o Nível de Proficiência Linguística 2-1-2-1, sendo os restantes eliminados do concurso;

d) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso.

5) Prova de Aptidão Psicológica:

a) Tem por finalidade avaliar se o candidato tem as competências definidas para a categoria de Sargento do Quadro Permanente do Exército, nas diversas Armas e Serviços, através da execução de testes de papel e lápis, provas sensoriais e psicomotoras, provas de situação e entrevistas;

b) Os seus resultados são expressos nos graus Preferencialmente Favorável, Bastante Favorável, Favorável, Favorável com Reservas e Não Favorável. Este último é considerado INAPTO nos termos deste concurso, aos quais correspondem as classificações expressas em 3.d.;

c) Dos pareceres da avaliação psicológica não existe recurso.

6) Prova de Aptidão Musical:

a) Os candidatos aos Quadros Especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;

b) Esta tem lugar na data indicada no aviso de abertura do concurso e será realizada na ESE;

c) O Júri é constituído por 4 (quatro) militares músicos, sendo um o professor de música da ESE, um oficial Chefe de Banda de Música (CBMUS), um Sargento-Mor ou Sargento-Chefe Músico e um Sargento Músico (técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, da Banda do Exército, a designar pela Chefia das Bandas e Fanfarras);

d) Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G.

e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.

7) Serão convocados para a 3.ª Fase do Concurso os candidatos que preencham todos os requisitos exigidos na 2.ª Fase.

h) 3.ª fase - documental final:

1) Destina-se à apresentação da documentação complementar pelos candidatos apurados na 2.ª Fase;

2) Os documentos dos militares na efectividade de serviço a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

a) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data da sua entrega;

b) Fotocópia da Folha de Matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento actualizado de «Ocorrências extraordinárias» e «Registo criminal e disciplinar»;

3) Os documentos dos candidatos que se encontram na Reserva de Disponibilidade a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

Fotocópia da Folha de Matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento actualizado de «Ocorrências extraordinárias» e «Registo criminal e disciplinar»;

4) O candidato faz a entrega dos respectivos documentos, na U/E/O a que pertence ou onde está colocado na prestação de serviço efectivo ou na reserva de disponibilidade os quais devem dar entrada até 10 dias após publicação das listas dos resultados da 2.ª Fase do Concurso de Admissão;

5) Serão excluídos do concurso os candidatos para a Área de Saúde que não façam a entrega dos documentos em falta, impreterivelmente até 2 dias úteis após a afixação das pautas dos resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais da 1.ª fase do ensino secundário;

6) Após a conclusão com sucesso das provas integrantes da 2.ª fase do concurso e da recepção dos documentos finais, os candidatos são reordenados em cada uma das áreas da sua preferência, de acordo com a respectiva fórmula de classificação.

i) 4.ª fase - inspecção médica:

1) Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de Sargento dos QP do Exército;

2) Consiste em exame clínico geral, por junta médica, considerando os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efectuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;

3) Terá lugar no Hospital Militar Principal, em Lisboa;

4) É eliminatória e o seu resultado expresso em APTO e INAPTO.

4 - Apuramento e selecção final dos candidatos:

a) Após a conclusão da 4.ª fase, e recebidos os resultados das Provas Específicas dos candidatos à Área D, são elaboradas as listas de classificação final de todos os candidatos;

b) A lista de classificação final de todos os candidatos é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

c) Ingressam no 1.º Ano do CFS os candidatos cujo número de ordem seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as Áreas;

d) São considerados em RESERVA os candidatos APTOS que excedam o número de vagas do concurso;

e) Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos da ESE;

f) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar os candidatos em RESERVA da lista homologada, nos 15 dias úteis seguintes ao início do curso, para recompletamento das vagas.

g) Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação, não se apresentem à frequência do Curso, durante os três dias úteis seguintes ao início do mesmo.

5 - Disposições complementares:

a) Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes, ou cujo comportamento durante o período do concurso não revele condições de ingresso no Quadro Permanente;

b) Será eliminado todo o candidato que não possa executar qualquer das provas definidas pelo calendário do concurso, independentemente da sua situação militar;

c) A apresentação dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE, ficando alojados nas suas instalações durante este período podendo, no entanto, ficar alojados noutra U/E/O durante a 4.ª Fase do Concurso, se assim for determinado;

d) A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações do concurso;

e) Os resultados do concurso nas diversas fases são enviados via correio para a U/E/O de origem dos candidatos e divulgados pela intranet e ou internet;

f) Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por um Júri nomeado pelo Comandante da ESE, com a seguinte composição:

Presidente:

Director de Ensino da ESE.

Vogais:

Delegado do CPAE;

Presidente do Júri da Prova de Aptidão Física da ESE;

Director do curso de Formação de Sargentos;

Adjunto da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESSE;

Secretário:

Chefe da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESE.

1) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes às áreas A e B, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º O melhor parecer da avaliação psicológica;

2.º A melhor nota do ensino secundário;

3.º O militar com menor idade.

2) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à área C, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º Melhor classificação na prova de aptidão musical

2.º O melhor parecer da avaliação psicológica;

3.º A melhor nota do ensino secundário;

4.º O militar com menor idade.

3) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à área D, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º A melhor nota de candidatura [nota N definida em 3.c.(3)];

2.º O melhor parecer da avaliação psicológica;

3.º O militar com menor idade.

4) O deslocamento dos candidatos para os vários locais de realização das provas de admissão é promovido pela ESE.

5) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidas mediante despacho de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército.

ANEXO A

Ministério da Defesa Nacional

Exército Português

Requerimento para admissão ao concurso

(ver documento original)

ANEXO B

Requerimento para admissão ao concurso

(ver documento original)

ANEXO C

Ministério da Defesa Nacional

Exército Português

(ver documento original)

ANEXO D

Ministério da Defesa Nacional

Exército Português

(ver documento original)

ANEXO E

Ministério da Defesa Nacional

Exército Português

Prova de aptidão física (PAF)

Pressupostos:

1 - Deve ser cumprido igual número e tipo de provas pelos candidatos do sexo masculino e feminino;

2 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior, princípio este que deve também ser tido em conta para as segundas tentativas dos exercícios;

3 - O intervalo mínimo entre exercícios é de 5 (cinco) minutos, excepto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de 10 (dez) minutos.

Condições de execução dos exercícios da prova de aptidão física

(ver documento original)

Classificação final:

1 - Ao candidato é atribuída uma classificação final quantitativa, somatório das classificações obtidas parcelarmente nos exercícios passíveis de quantificação.

2 - Serão considerados INAPTOS:

a) Os candidatos que não obtiverem pontuação considerada como mínima (10 valores - Tabela Classificativa da Prova de Aptidão Física, abaixo), num dos exercícios;

b) Os candidatos que não executem dentro dos parâmetros prescritos e definidos qualquer um dos seguintes exercícios:

Pórtico;

Muro;

Vala.

Tabela classificativa da prova de aptidão física

(ver documento original)

ANEXO F

Ministério da Defesa Nacional

Exército Português

Prova de avaliação do nível de proficiência linguística de inglês

Conteúdo programático da prova

1 - Introdução:

a) Níveis de proficiência linguística (NPL) mínimos a atingir pelos candidatos:

Numa escala de 0 a 5, sem equivalência às notas obtidas na disciplina de inglês no sistema nacional de ensino, os candidatos deverão atingir o NPL 2 em Compreensão da Língua Falada (CLF); o NPL 1 em Capacidade da Expressão Oral (CEO); o NPL 2 em Compreensão da Língua Escrita (CLE) e o NPL 1 em Capacidade da Expressão Escrita (CEE). Estes níveis e parâmetros de avaliação são estabelecidos pelo documento NATO STANAG 6001.

b) O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Inglês, mas sim uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de selecção. Para um melhor esclarecimento, consultar o documento 'STANAG 2001', disponível para consulta em www.ep-sargentos-exercito.rcts.pt

2 - Programa:

a) Conteúdos - os conteúdos da prova são abrangentes e superiormente definidos pelo CID. Para se atingir o nível 2 a CLF, o nível 1 a CEO, o nível 2 a CLE e o nível 1 a CEE, os candidatos deverão ser capazes de:

1) CLF:

Compreender diálogos relacionados com as vivências do dia-a-dia a nível social e no ambiente de trabalho. Compreender discursos em inglês padrão, proferidos por um falante nativo desde que este fale pausadamente sem repetições. Conseguir compreender enunciados sobre uma grande variedade de tópicos específicos, nomeadamente assuntos relacionados com a vida pessoal e familiar, assuntos gerais de interesse público, questões relacionadas com as suas funções, descrição de pessoas, lugares, acontecimentos, no presente, passado e futuro.

2) COE:

Manter uma conversação em situações típicas do dia-a-dia. Conseguir iniciar, manter e terminar um pequeno diálogo usando perguntas e respostas simples. Conseguir suprir as necessidades básicas de comunicação em contextos previsíveis de apresentação, identificação, fornecimento de dados pessoais e troca de cumprimentos. Conseguir estabelecer comunicação no local de trabalho, pedir e solicitar bens de consumo, serviços e assistência; pedir informação e esclarecimento; exprimir satisfação e desagrado e obter resposta.

3) CLE:

Conseguir ler enunciados simples, textos originais sobre temas familiares, que podem incluir descrições de pessoas, locais e acontecimentos. Textos que podem ser narrativas no presente, passado e futuro, descrevendo acontecimentos recorrentes, notas biográficas, correspondência profissional de rotina e informação técnica. Consegue localizar e compreender as ideias principais de um texto e responder a questões factuais sobre o mesmo.

4) CEE:

Escrever de forma a suprir necessidades básicas e imediatas do quotidiano. Conseguir elaborar textos tais como: listas, pequenas notas, postais, cartas, mensagens telefónicas, convites e formulários.

3 - Nota de candidatura em inglês:

a) A tabela que se segue apresenta a conversão dos níveis de proficiência linguística para uma nota de 0 a 20.

b) A nota "I" referida nas fórmulas para o cálculo da Nota final de Candidatura, nas Normas de Admissão, em 3. c.(1), 3.c.(2) e 3.c.(3), resulta da média aritmética dos quatro parâmetros.

(ver documento original)

ANEXO G

Ministério da Defesa Nacional

Exército Português

Prova de aptidão musical

1 - Generalidades:

a) Os candidatos podem realizar esta prova em mais de um instrumento musical;

b) A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

c) A média aritmética simples da avaliação em cada uma das componentes define a classificação na disciplina sendo a classificação final, nesta prova, resultante da média aritmética simples da classificação das disciplinas, apresentada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

2 - Componentes de avaliação:

a) Formação Musical:

1) Prova Escrita:

Ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto, como unidade de tempo;

Ditado, sem figuração rítmica, de uma série de doze sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;

Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;

Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, a escrever em pauta dupla;

Escrita de cinco organizações sonoras de três sons, de entre as concluídas no programa do quinto grau de Conservatório Nacional, a partir de notas dadas.

Identificação de uma sequência de seis acordes, em posição cerrada (no estado fundamental ou invertidos), podendo estes serem perfeito maior ou menor, sétima da dominante ou quinta diminuta.

2) Prova oral:

Entoação, com acompanhamento ao piano, de um trecho escolhido pelo Júri de entre nove apresentados para este exame;

Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso simples ou composto;

Solfejo, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na segunda linha, fá na quarta, dó na terceira e dó na quarta linha, escrito alternadamente em duas pautas;

Solfejo, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na segunda linha ou de fá na quarta linha;

Interrogatório. O interrogatório deverá ser feito no decorrer das outras provas. Será baseado nas mesmas, podendo, do mesmo modo, incidir sobre a aplicação prática dos "conhecimentos básicos".

b) Instrumento Musical:

1) Escalas e Harpejos -á escolha do júri, com articulações e / ou ligadas:

Uma escala diatónica no modo maior;

Duas escalas diatónicas no modo menor; (sendo uma harmónica e outra melódica)

Uma escala cromática;

Uma série de harmónicos (quando aplicável);

Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor)

2) Estudos:

Um estudo, escolhido pelo Júri, de entre três apresentados pelo candidato, do livro adoptado.

3) Peças:

Uma peça obrigatória a indicar pela Direcção dos Cursos, definida anualmente;

Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do quinto grau ou superior do programa do instrumento.

No caso destas obras serem sonatas, sonatinas, fantasias, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça.

4) Leituras:

Leitura, à primeira vista, de um trecho apresentado pelo Júri.

Em percussão a avaliação é realizada em:

Caixa;

Tímpanos;

Lâminas (Xilofone, Vibrafone ou Marímba);

Bateria.

ANEXO H

Solicitações às UU/EE/OO

1 - A fim de dar a maior difusão possível ao Concurso de Admissão ao CFS, solicita-se às U/E/O a publicação, em Ordem de Serviço, das presentes normas, bem como afixá-las, na totalidade, nas salas de convívio de Sargentos e Praças ou, parcialmente, a data das provas, método de selecção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.

2 - Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte do Júri, solicita-se que as UU/EE/OO procedam da seguinte forma:

a) Enviar à ESE os processos completos da 1.ª Fase, logo que concluídos.

b) Enviar à ESE os processos completos da 3.ª Fase, logo que solicitados.

c) Nota de assentos / fotocópia da folha de matrícula:

Ter em atenção ao preenchimento actualizado de "ocorrências extraordinárias e registo criminal e disciplinar".

Nota:

As U/E/O que tenham candidatos que ainda não possuam os documentos de matrícula, devem enviar à ESE o processo com aquele documento em falta, diligenciando, porém, o seu envio o mais rápido possível. Devem mencionar na nota de envio o motivo pelo qual o documento se encontra em falta.

Para os Candidatos oriundos da Força Aérea e Armada, quando no serviço efectivo, deverá ser expresso neste documento ou comunicado por mensagem, se o candidato foi autorizado a concorrer, pelo CEM do respectivo Ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido.

d) Certificado de habilitações literárias:

1) Não são aceites fotocópias por autenticar, de acordo com o disposto na Lei;

2) O documento deve comprovar a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no Estabelecimento de Ensino que o emitiu;

3) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respectiva classificação final (se aplicável).

4) Processos sem Certificado de Habilitações não devem ser enviados à ESE.

3 - Os processos que não possam ser completados, em tempo oportuno, por falta da Nota de Assentos ou Certificado de Registo Criminal, devem ser remetidos à ESE a fim de serem apreciados a título condicional, aguardando ali o seu envio.

4 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

Não se encontrarem numa situação de serviço que lhes possibilite a execução das diferentes provas do concurso na ESE;

Possuírem Habilitações Literárias inferiores ao 12.º Ano de Escolaridade completo (ou equivalente);

Excederem os limites de idade estabelecidos;

Terem sido punidos com punições superiores a repreensão.

Nota:

Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviado de seguida a respectiva nota de assentos.

5 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE, por mensagem urgente e, posteriormente, enviada por correio normal, a respectiva declaração de desistência.

6 - Quando um candidato for transferido de Unidade, o respectivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

7 - As UU/EE/OO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que vão tomando conhecimento através da ESE.

15 de Abril de 2009. - O Chefe do Gabinete, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Major-General.

201686472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda