Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia adequa o curso de mestrado em Biotecnologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Biotecnologia e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de 4 semestres curriculares, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a 2 semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Biotecnologia;
b) Elaboração de dissertação de natureza científica/Projecto/Estágio, correspondente a dois semestres curricular e a um total de 60 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Biotecnologia:
a) Titulares de uma licenciatura nas áreas de Biotecnologia, Bioquímica, Biologia, e licenciaturas em áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 depende da avaliação e aprovação do conselho científico e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
6.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.
15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
Anexo à deliberação SU - 10/2009
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais
3 - Curso:
Biotecnologia
4 - Grau ou diploma:
Mestre
5 - Área científica predominante do curso:
Biotecnologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso:
4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observação:
Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de Especialização, o número total de créditos será de 60 incluindo 10 créditos optativos. As opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base as áreas em que gostaria especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as humanidades às ciências naturais.
11 - Plano de Estudos
Universidade do Algarve
Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais
Curso de 2.º Ciclo em Biotecnologia
Mestre em Biotecnologia
Ciências Biotecnológicas
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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