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Deliberação 1175/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia

Texto do documento

Deliberação 1175/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia adequa o curso de mestrado em Biotecnologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Biotecnologia e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de 4 semestres curriculares, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a 2 semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Biotecnologia;

b) Elaboração de dissertação de natureza científica/Projecto/Estágio, correspondente a dois semestres curricular e a um total de 60 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Biotecnologia:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas de Biotecnologia, Bioquímica, Biologia, e licenciaturas em áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 depende da avaliação e aprovação do conselho científico e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

6.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.

15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexo à deliberação SU - 10/2009

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais

3 - Curso:

Biotecnologia

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Biotecnologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso:

4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação:

Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de Especialização, o número total de créditos será de 60 incluindo 10 créditos optativos. As opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base as áreas em que gostaria especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as humanidades às ciências naturais.

11 - Plano de Estudos

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

Curso de 2.º Ciclo em Biotecnologia

Mestre em Biotecnologia

Ciências Biotecnológicas

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

201683029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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