Ao abrigo do disposto na alínea e) do art. 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o doutoramento em Física ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de doutor em Física e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
O objectivo deste 3.º ciclo é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área de Física, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura Curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Física:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
5.º
Candidatura
1 - Os candidatos ao doutoramento em Física devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Faculdade formalizando a sua candidatura.
2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 4.º;
b) Curriculum Vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar;
d) Carta do professor da Universidade do Algarve que pretenda ter como orientador científico, a confirmar que aceita a orientação.
6.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.
15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
Anexo 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: Física.
4 - Grau ou diploma: Doutoramento
5 - Área científica predominante do curso: Física
6 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Física
Doutoramento
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
201683289