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Aviso 8360/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8360/2009

Nuno Alexandre Ricardo Costa, Presidente da Junta de Freguesia da Ribeira Grande - Matriz, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento da seguinte vaga do seu quadro de pessoal:

a) Uma vaga para Assistente Operacional nos termos da Lei 12-A/2008 conjugada com o DLR 26/2008/A.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do mencionado lugar, caducando com o seu preenchimento.

2 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente às posições remuneratórias entre 1.º e 2.º e níveis remuneratórios entre 1 e 2, nos termos da Portaria 1553 C/2008 Lei 12-A/2008 e o DLR 26/2008/A.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

3.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais para esta vaga:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Experiência profissional de duração mínima de 2 anos.

3.2 - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme o despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999: até 31 de Dezembro de 1966 quatro anos de escolaridade; entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - seis anos de escolaridade; a partir de 1 de Janeiro de 1981 - nove anos de escolaridade.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Os interessados devem formalizar a sua candidatura através de requerimento endereçado ao Presidente do Concurso, Rua Prior Evaristo Carreiro Gouveia, 61, 9600-572, Ribeira Grande, referindo, explicitamente, a vaga à qual se candidatam.

4.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão.

4.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

6.1 - Avaliação curricular;

6.2 - Entrevista;

6.3 - Prova Prática.

8 de Abril de 2009. - O Presidente, Nuno Alexandre Ricardo Costa.

301668003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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