A Biblioteca Nacional de Portugal, na qualidade de instituição a quem o Estado conferiu a missão de garantir a classificação e a inventariação do património bibliográfico nacional, determinou, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, por despacho do seu Director-Geral de 2008/10/14, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de Outubro de 2008, a abertura do procedimento de classificação do Espólio documental de Fernando Pessoa como bem de interesse nacional.
Iniciado o procedimento de classificação, foram analisados todos os elementos recolhidos, no sentido do aprofundamento das razões que fundamentaram a abertura do referido procedimento, concluindo-se que o Espólio documental de Fernando Pessoa deve ser classificado como tesouro nacional, nos termos previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural.
Neste sentido notificam-se os interessados para a audiência prévia, prevista no artigo 27.º, n.º 1, in fine da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e dos artigos 100.º, n.º 1 e 103.º, n.º 1, alínea c) do Código do Procedimento Administrativo, para, querendo, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente anúncio,
O processo poderá ser consultado no Gabinete de Consultoria Jurídica da Biblioteca Nacional de Portugal, sita no Campo Grande 83, Lisboa, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
7 de Abril de 2009. - O Director-Geral, Jorge Couto.
201669819