Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8265/2009, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais, jardineiros, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8265/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, datado de 31 de Março de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal comum a seguir indicado:

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel, correspondentes à Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Portel.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais responde o grau 1 de complexidade funcional, para os postos de trabalho de Jardineiro previstos no Mapa de Pessoal.

6 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8 - Área de formação académica ou profissional: Jardineiro.

9 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 31 de Março de 2009.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portel conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe ou na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, enviadas para o e-mail daf.sag@mail.cm-portel.pt) ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Menção do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

10.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;

d) Fotocópias do(s) comprovativo(s) de acções de formação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá a duração de 15 minutos e visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula, arredondando-se, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e, para a imediatamente inferior, por defeito, os restantes, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = AC + EAC/2

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Arqt. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Arqt.ª Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel;

Eng. Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior na Câmara Municipal de Portel.

18 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

19 - As listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Portel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

2 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

301653886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda