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Deliberação 1129/2009, de 16 de Abril

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Sumário

alteração do plano de estudos da Licenciatura em Ciência da Informação das Faculdades de Letras e Engenharia

Texto do documento

Deliberação 1129/2009

Por despacho reitoral de 2009/03/25, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência da Informação, pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Letras e Engenharia, adequado em 7 de Setembro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 2 de Abril de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Letras/Faculdade de Engenharia;

Ciência da Informação.

3 - Curso:

Licenciatura.

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura:

5 - Área científica predominante do curso:

Ciência da Informação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Das várias unidades curriculares optativas são necessários, pelo menos, 10 créditos para a obtenção do grau.

11 - Plano de estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

Unidades orgânicas: Faculdade de Letras / Faculdade de Engenharia

Curso: Ciência da Informação

Grau: Licenciatura

Área científica predominante: Ciência da Informação

QUADRO N.º 2

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

Obs: O aluno deverá escolher, pelo menos, uma unidade curricular com 5 ECTS, de entre as várias optativas.

A unidade curricular optativa poderá ser substituída por uma unidade curricular de livre escolha do aluno, existente em qualquer curso de 1.º ciclo da Universidade do Porto.

O conselho científico fixará, anualmente, as unidades curriculares optativas que irão funcionar.

QUADRO N.º 7

6.º Semestre curricular

(ver documento original)

Obs: O aluno deverá escolher, pelo menos, uma unidade curricular com 5 ECTS, de entre as várias optativas.

A unidade curricular optativa poderá ser substituída por uma unidade curricular de livre escolha do aluno, existente em qualquer curso de 1.º ciclo da Universidade do Porto.

O conselho científico fixará, anualmente, as unidades curriculares optativas que irão funcionar.

Notas:

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15; PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos

7 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201664253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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