Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1127/2009, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos em Biologia da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 1127/2009

Por despacho reitoral de 19 de Março2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 18 de Fevereiro de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 23 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências

3 - Curso - Biologia.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Agronomia com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Astronomia com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Estatística e Modelos com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Física com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Geologia com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Informação Geográfica com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Informática com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Matemática Aplicada com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Matemática com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Química com Formação Principal em Biologia

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Formação principal em Biologia com formação complementar (Minor) noutra área científica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Formação principal em Biologia com formação complementar em Biologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Formação suplementar (Minor) em Biologia com Formação

Principal noutra área científica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Licenciatura em Biologia

Área científica predominante do curso: Biologia

Formação principal

1.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Formação principal em biologia com formação complementar (minor) noutra área científica

3.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Formação principal em biologia com formação complementar em biologia

3.º ano curricular

QUADRO N.º 6A

(ver documento original)

Formação complementar em biologia (45 créditos)

Opções

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Formação suplementar (minor) em biologia (45 créditos) com formação principal noutra área científica

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Opções 1

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Opções 2

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Agronomia

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Astronomia

Formação Complementar (Minor) em Astronomia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Cálculo Infinitesimal II (M112)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida

2 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Introdução à Programação (CC101)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o estudante deverá escolher uma opção de Física

4 - Os alunos aprovados a "Cosmologia e Astrofísica das Altas Energias (AST359)" terão equivalência a "Galáxias e Cosmologia (AST341)" nesta Formação Complementar.

5 - Sujeito à aprovação prévia pelo Director de Curso e pelo conselho científico da FCUP, o estudante poderá substituir uma opção da lista acima por outra disciplina da área de Matemática, de Física ou de Ciência de Computadores da FCUP/UP.

Bloco de disciplinas na área de Estatística e Modelos

Disciplinas de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS

Bioestatística (M172) - 5 ECTS

(ver documento original)

Para completar a Licenciatura em Biologia com minor em Estatística e Modelos, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática da sua formação base, mais 35 a 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro seguinte:

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Lista EM1

(ver documento original)

Lista EM2

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Física

Justificação: Foi introduzida uma alternativa às unidades curriculares de Electromagnetismo (F102) e Ondas e Meios Contínuos (F201) (Opção B, Alternativa 2) que se crê melhor ajustada ao perfil de alunos cujas formações principais tenham uma formação matemática menor que as da Licenciaturas em Física ou Astronomia.

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Opção A

(ver documento original)

Opção B: Alternativa 1

(ver documento original)

Opção B: Alternativa 2

(ver documento original)

Nota: O aluno deve escolher entre Alternativa 1 e Alternativa 2

Opção C

(ver documento original)

Opção D

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Geologia

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Informação Geográfica

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Informática

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Matemática Aplicada

Disciplinas de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS

Bioestatística (M172) - 5 ECTS

(ver documento original)

Para completar a Licenciatura em Biologia com minor em Matemática Aplicada, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 35 a 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 18:

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Lista MA1

(ver documento original)

Lista MA2

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Matemática

Disciplinas de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS Bioestatística (M172) - 5 ECTS

(ver documento original)

Para completar a Licenciatura em Biologia com minor em Matemática, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 19.

QUADRO N.º 19 - Opções

(ver documento original)

Lista M1

(ver documento original)

Lista M2

(ver documento original)

Lista M3

(ver documento original)

Bloco de disciplinas na área de Química

Semestre 4

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Faculdade de Ciências (Departamento de Química)

Minor em Química

Disciplinas de opção

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Nota: ECTS obrigatórios: Q - 30; ECTS opcionais: Q - 15

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos7 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201665063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda