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Deliberação 1126/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração do programa de doutoramento em Turismo da Faculdade de Economia

Texto do documento

Deliberação 1126/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu alterar a deliberação do Senado SU-58/2006, publicada no Diário da República como Deliberação 1436-A/2007, nos termos do articulado que se segue:

1.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

O Programa de Doutoramento em Turismo criado pela deliberação 1436-A/2007, de 24 de Julho de 2007, passa a ter a estrutura curricular e plano de estudos constantes do Anexo I à presente deliberação.

2.º

Entrada em Funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.

7 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Janeiro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Programa de Doutoramento em Turismo.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (Especializações):

Opção Turismo;

Opção Economia;

Opção Gestão.

Nota. - Estas opções não traduzem especializações, mas apenas percursos alternativos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Opção Turismo

(ver documento original)

10 - Observações:

Os 150 ECTS obrigatórios na área científica de Turismo são obtidos pela aprovação em sete seminários temáticos nessa área (72 ECTS) - 3 no 1.º trimestre e 4 no 3.º trimestre - , pela aprovação em duas unidades curriculares: Viagens, Espaços e Culturas e Conceptualização do Projecto de Tese (28 ECTS) e pela aprovação da Tese de Doutoramento (120 ECTS);

Os 28 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em dois blocos das unidades curriculares de Tópicos Avançados de Metodologias de Investigação I e II (2 x 7 ECTS) e nas unidades curriculares de Análise Avançada de Dados I e II (2 x 7 ECTS);

Os 2 ECTS de opção são obtidos pela aprovação num seminário temático na área de Economia, ou, alternativamente, num seminário temático na área de Gestão (2 ECTS).

Nota: Os itens 9 e 10 são repetidos nas páginas seguintes, para as outras duas opções

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 2

Opção Economia

(ver documento original)

10 - Observações:

Os 134 ECTS obrigatórios na área científica de Turismo são obtidos pela aprovação em três seminários temáticos nessa área (32 ECTS) - no 1.º trimestre, pela aprovação na unidade curricular de Conceptualização do Projecto de Tese (8 ECTS) e pela aprovação da Tese de Doutoramento (120 ECTS).

Os 18 ECTS na área científica de Economia são obtidos pela aprovação em cinco seminários temáticos (5 x 2 ECTS) - 1 no 1.º trimestre e 4 no 3.º trimestre -, pela aprovação na unidade curricular: Economia do Lazer e do Turismo (8 ECTS)

Os 28 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em dois blocos das unidades curriculares de Tópicos Avançados de Metodologias de Investigação I e II (2 x 7 ECTS) e nas unidades curriculares de Análise Avançada de Dados I e II (2 x 7 ECTS).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 3

Opção Gestão

(ver documento original)

10 - Observações:

Os 134 ECTS obrigatórios na área científica de Turismo são obtidos pela aprovação em três seminários temáticos nessa área (3 2 ECTS) - no 1.º trimestre -, pela aprovação nas unidades curriculares de Conceptualização do Projecto de Tese (8 ECTS) e pela aprovação da Tese de Doutoramento (120 ECTS).

Os 18 ECTS na área científica de Gestão são obtidos pela aprovação em cinco seminários temáticos (5 x 2 ECTS) - 1 no 1.º trimestre e 4 no 3.º trimestre -, pela aprovação na unidade curricular: Gestão Hoteleira e Turística (8 ECTS).

Os 28 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em dois blocos das unidades curriculares de Tópicos Avançados de Metodologias de Investigação I e II (2 x 7 ECTS) e nas unidades curriculares de Análise Avançada de Dados I e II (2 x 7 ECTS).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Economia

Programa de Doutoramento em Turismo

Opções: Turismo, Economia e Gestão

1.º ano / 1.º trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opção: Turismo

1.º ano / 2.º trimestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Opção: Economia

1.º ano / 2.º trimestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opção: Gestão

1.º ano / 2.º trimestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opção: Turismo

1.º ano / 3.º trimestre

QUADRO N.º 8 a)

(ver documento original)

Opção: Economia

1.º ano / 3.º trimestre

QUADRO n.º 8 b)

(ver documento original)

Opção: Gestão

1.º ano / 3.º trimestre

QUADRO N.º 8 c)

(ver documento original)

Opções: Turismo, Economia e Gestão

1.º ano / 4.º trimestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Os seminários temáticos estruturam-se em torno das várias áreas científicas e ramos de doutoramento da UALG e das linhas de investigação existentes no Centro de Investigação em Turismo e Lazer (CITL) da UALG. Esta estruturação obriga a que o doutorando escolha previamente a área de investigação, em que pretende desenvolver a sua investigação, e consequentemente frequente o conjunto seleccionado, de forma a adquirir os conhecimentos teóricos necessários para a prossecução dos seus estudos. Anualmente estes seminários serão revistos em função das novas tendências de investigação em turismo e dos desenvolvimentos obtidos em cada uma das linhas de investigação. Os três primeiros seminários são obrigatórios para todos os alunos por se tratarem de seminários de enquadramento.

Lista de Seminários - 1.º ano / 1.º trimestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Áreas temáticas de seminário - 1.º ano / 3.º trimestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Nota: Em cada edição do curso, o subconjunto de Seminários Temáticos a oferecer terá também em conta as preferências dos doutorandos e novos desenvolvimentos na investigação.

201665144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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