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Contrato 76/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Oliveira de Azemeis

Texto do documento

Contrato 76/2009

Adenda ao Contrato-Programa n.º 807/2004 - Celebrada aos 14 dias do mês de Novembro de 2008, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Oliveira de Azeméis", autorizada por despacho de 3 de Novembro de 2008 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 26 de Abril)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Oliveira de Azeméis em 14 de Dezembro de 2003, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Oliveira de Azeméis, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Oliveira de Azeméis;

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, em exercício de funções desde 22 de Outubro de 2005 com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 14 de Dezembro de 2003, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 14 de Dezembro de 2003 e caduca em 13 de Dezembro de 2012.»

Ponto dois - De acordo o orçamento constante do Projecto de Tecnologias da Informação e Comunicação, aprovado em 30 de Novembro de 2006, o valor da componente Informática é revisto para o montante global de (euro) 180 084,00 sendo a participação do primeiro outorgante de 50 % do referido montante.

Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

14 de Novembro de 2008. - Pelo Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - Pelo Segundo Outorgante, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

201671568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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