Édito n.º 192/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87 e nas secretarias das Câmara Municipais de Batalha, Pombal e Figueira da Foz, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67920, para:
Linha aérea a 400 kV, Batalha-Lavos, entre as subestações da Batalha e Lavos, a 400 kV, na extensão de 52.343 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
7 de Abril de 2009. - O Director de Serviços de Electricidade, Martins de Carvalho.
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