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Despacho 10136/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Cessação de funções dirigentes da licenciada Isabel Maria Vaz dos Santos Laginha

Texto do documento

Despacho 10136/2009

Nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, cessa, a seu pedido e por meu deferimento através do Despacho 497/2009/DG, de 31 de Março, o exercício de funções dirigentes da licenciada Isabel Maria Vaz dos Santos Laginha, no cargo de chefe de divisão de Indústrias de Base e de Processo, para o qual fora nomeada pelo Despacho 16 986/2007, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 148 de 2 de Agosto de 2007.

O presente despacho produz efeitos a 31 de Março de 2009.

1 de Abril de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.

201667697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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