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Despacho 10067/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeia o Eng.º Manuel Lourenço Rodrigues, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras

Texto do documento

Despacho 10067/2009

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi aberto procedimento concursal tendente ao recrutamento do chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras, que constitui uma das unidades orgânicas flexíveis, desta Secretaria-Geral, criada pelo despacho 18 506/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007.

Cumpridos que foram todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, o júri do concurso propôs que a nomeação recaísse sobre o candidato Eng.º Manuel Lourenço Rodrigues, o qual, estando de posse dos requisitos legais exigidos, demonstrou ter o perfil adequado e as características necessárias ao competente exercício das atribuições e à prossecução dos objectivos da Divisão de Instalações, Projectos e Obras.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

1 - Nomeio, em comissão de serviço por três anos, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão, da Divisão de Instalações, Projectos e Obras, o Eng.º Manuel Lourenço Rodrigues, técnico superior, afecto ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana no âmbito de extinção da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de Abril de 2009. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome - Manuel Lourenço Rodrigues.

Data de nascimento - 16 de Abril de 1954.

Naturalidade - Beira, Moçambique.

Formação académica

Bacharelato em Construções Civis e Minas pelo Instituto Industrial e Comercial da Beira, Moçambique.

Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico.

Categoria profissional

Técnico superior, do quadro dos serviços centrais da ex-Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, afecto ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

Experiência profissional na Administração Pública

Funções de direcção

Desde 1 de Janeiro de 2008, chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, em regime de substituição, pelo despacho 2547/2008, da secretária-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2008.

Funções técnicas

Desenvolveu a actividade em diversas áreas, nomeadamente:

No âmbito do acompanhamento de estudos técnicos mandados elaborar pela ex-Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e outras entidades;

Elaboração de projectos, contemplando especialmente betão armado (fundações e estruturas), águas, esgotos e infra-estruturas;

Elaboração de pareceres referentes a aluguer de edifícios;

Organização de processos de concurso;

Fiscalização e coordenação de empreitadas;

Participação em grupos de trabalho e júris de concursos.

Experiência profissional no sector privado

Desde 1978 a 2007, exerceu a actividade liberal, especialmente no domínio da elaboração de projectos de estabilidade e de instalações e equipamentos de águas e esgotos.

Outros

Membro efectivo n.º 16 915, da Ordem dos Engenheiros.

201661183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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