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Despacho (extracto) 10023/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de director de serviços do coronel João Manuel Vargas Inácio

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10023/2009

Por despacho de 30 de Março de 2009, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é dada por finda, a seu pedido a comissão de serviço, no cargo de Director de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, do Coronel João Manuel Vargas Inácio, com efeitos reportados a 30 de Abril de 2009, inclusive.

31 de Março de 2009. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida.

201659807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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