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Aviso 8066/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8066/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de diversos postos de trabalho

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada por unanimidade em sessão ordinária de 04/03/2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

Concurso A - Carreira/categoria de Assistente Operacional (Actividade na área da Cozinha) - 1 posto de trabalho, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável;

Concurso B - Carreira/ categoria de Assistente Operacional (Actividade na área da Acção educativa) - 1 posto de trabalho, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável;

Concurso C - Carreira/ categoria de Assistente Operacional (Actividade na área da vigilância) - 1 posto de trabalho, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável;

1 - Legislação Aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22/01, e demais legislação complementar.

2 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local e Condições de Trabalho e Regalias Sociais:

Local de trabalho:

Concurso A - Área subjacente ao Refeitório Escolar, inserido na Escola Básica Integrada Fialho de Almeida - Cuba.;

Concursos B e C - Área subjacente à Escola Básica Integrada Fialho de Almeida - Cuba;

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

5 - Horário de trabalho:

Concursos A e B - O Horário a praticar é das 9h30m às 13h30m e das 15h às 18h, de Segunda a Sexta-feira;

Concurso C - Em virtude da especificidade das funções a desempenhar, a prestação de trabalho será por turnos, em regime rotativo, das 18h às 24h ou das 24h às 06h, sendo que os dias de descanso complementar e semanal poderão não coincidir com o sábado e o domingo, respectivamente;

6 - Conteúdo funcional: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, referido no n.º 2 do artigo 49 da mesma lei: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

6.1 - Funções/actividades a desempenhar:

Concurso - A: execução de tarefas inerentes ao Refeitório escolar, com predominância para a preparação e confecção de refeições, bem como prestar assessoria a toda a área subjacente ao refeitório;

Concurso - B: execução de tarefas inerentes ao funcionamento da Escola EBI/JI de Cuba, nomeadamente higiene e limpeza dos mesmos espaços e assessoria em apoio logístico às actividades administrativas necessárias ao funcionamento da instituição;

Concurso - C: Execução de tarefas inerentes à vigilância das infra-estruturas inerentes à EBI, bem como tarefas no âmbito da Higiene e Limpeza dos mesmos espaços;

7 - Requisitos de Admissão a Concurso: Poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - Para cumprimento das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 - A/2008 de 27 de Fevereiro, o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 04 de Março de 2009 (artigo 6.º, n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

7.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da Categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório:

Concursos A e B - Os postos de trabalhado a concurso terão a remuneração correspondente à carreira e categoria, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que corresponde a posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª, e o nível remuneratório entre 1 e 2, a que equivale a Remuneração Base Mensal Ilíquida de 487,46 (euro);

Concurso C - O posto de trabalhado a concurso terá a remuneração correspondente à carreira e categoria, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que corresponde a posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª, e o nível remuneratório entre 1 e 2, a que equivale a Remuneração Base Mensal Ilíquida de 456,56 (euro);

10 - Forma de Apresentação das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento, cujo formulário tipo se disponibiliza na Secção de Recursos Humanos e no site oficial deste Município - www.cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, e entre gues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cuba, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio mediante carta registada com aviso de recepção, para a Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba, ou enviado através de correio electrónico para cristina.candeias@cm-cuba,pt, por não existir ainda um e-mail específico para os concursos, sendo que desta forma, os documentos deverão ser entregues em formato pdf. Em qualquer situação a documentação deve ser enviada/entregue dentro do prazo fixado na publicitação.

10.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu/número do Cartão de Cidadão com validade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, endereço electrónico (caso exista) e número de telefone);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidos no ponto 7.1, que na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

d.2) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, em que na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

d.3) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópias do Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, com o tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como com as Avaliações do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, quando aplicável;

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde deverão ser incluídas, quando os candidatos entendam ser susceptível de ponderação na avaliação curricular, fotocópias simples das declarações de experiência profissional relevante para a função e dos certificados de formação profissional relevante, sob pena de o júri não considerar tais elementos.

10.2.1 - A não entrega de qualquer dos documentos enunciados é motivo de exclusão.

10.2.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20, de acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009,de 22/01, conjugado com ao artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

11.1 - A avaliação curricular (AC) será quantificada, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da seguinte fórmula:

AC = HAB + FP + EP/3

ou, para os candidatos que já desempenharam estas funções, a fórmula a aplicar será a seguinte:

AC = HAB + FP + EP + AD/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação académica de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD= Avaliação do desempenho.

11.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): onde se visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC + EAC/2

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos Métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do Método desde que o solicitem.

13 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção: A lista dos resultados obtidos será afixada em local visível e público nas instalações do edifício sede da Câmara Municipal, nomeadamente no placard "Informação e Editais Camarários" e disponibilizada na sua página electrónica: www.cm-cuba.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do DR, será afixada em local visível e público nas instalações do edifício sede da Câmara Municipal, nomeadamente no placard "Informação e Editais Camarários" e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os Júris dos concursos terão as seguintes constituições:

Concursos A), B) e C) - Presidente: Francisco Manuel Orelha Pólvora, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba.

Concurso A) - Vogais efectivos:

Germano António Alves Bagão, Presidente do Concelho Executivo da Escola EBI/JI de Cuba, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Adelaide dos Santos Terrona Pólvora, Assistente Operacional, da Câmara Municipal de Cuba;

Concurso B - Vogais efectivos:

Germano António Alves Bagão, Presidente do Concelho Executivo da Escola EBI/JI de Cuba, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Angelina Galheto Soares, Técnica Superior, da Câmara Municipal de Cuba;

Concurso C - Vogais efectivos:

Germano António Alves Bagão, Presidente do Concelho Executivo da Escola EBI/JI de Cuba, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel António Fitas Batista, Assistente Operacional, na Escola EBI/JI de Cuba;

Concursos A), B) e C) - Vogais suplentes:

Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Cuba.

Maria Manuela Neves Costa Cabaça, Chefe de Serviços de Administração Escolar da Escola EBI/JI de Cuba.

17 - Esclarecimentos Finais - quando não são feitas referências específicas a cada um dos concursos, as regras definidas no aviso aplicam-se a todos.

18 - Quotas de Emprego: O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Cuba, por extracto, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, por extracto num jornal de expansão nacional.

20 - De acordo com as orientações facultadas pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP -, através do sítio da internet, no que respeita à obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, como ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco António Galinha Orelha.

301636998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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