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Aviso 7997/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 7997/2009

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um especialista de informática

1- Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2009, no uso de poderes delegados através do despacho 29602/2008, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 18 de Novembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P. (IPAD, IP).

2- Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3- Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4- Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5- Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6- Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001.

7- Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, consubstanciadas nas seguintes competências: identificar e ou conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições do IPAD, IP, assegurar as condições de funcionalidade dos sistemas de informação e do equipamento informático do Instituto e prestar apoio aos utilizadores, designadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais, garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos.

8- Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Estar habilitado com o grau de licenciatura em área adequada ao exercício das funções a desempenhar.

9- O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10- Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11- Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i. Habilitação académica;

ii. Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii. Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

iv. Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12- A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores.

13- A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:

a) Arquitectura e planeamento de sistemas de informação;

b) Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software - análise e concepção de sistemas;

d) Contratação de sistemas e tecnologias de informação;

e) Sistemas e tecnologias de informação-impacto em processos organizacionais;

f) Planeamento e gestão de projectos de informáticos;

g) Segurança de infra-estruturas, sistemas e redes de comunicações;

h) Segurança e privacidade de dados e informação;

i) E-government - desafios da sociedade de informação;

j) Tecnologia de base de dados.

14- A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

15- A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.

16- Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17- Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos do IPAD, IP, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, em Lisboa, ou no sítio da internet www.ipad.mne.gov.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita no 1.º andar da morada acima referida, remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Av. da Liberdade, n.º 192, 6.º andar, 1250-147 Lisboa, ou enviadas em suporte informático para procedimentos.concursais@ipad.mne.gov.pt.

18- Se o candidato optar pelo envio da candidatura por via electrónica, a sua validação será feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito.

19- Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii. Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii. Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20- Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e devidamente instruído.

21- Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura, para o endereço de e-mail acima identificado.

22- Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.

23- O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

24- A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

25- Composição do júri:

Presidente - Hélia Maria de Sousa Alves, chefe de divisão

1.º Vogal efectivo - Tito Rogério Gomes Toscano, especialista de informática

2.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão

1.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior

2.º Vogal suplente - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior

26- O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27- As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28- Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

29- Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

30- A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

31- Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

32- A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

33- O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

34- Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.

35- Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

36- Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

27 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

ANEXO

Bibliografia aconselhada:

Implementing and Managing Microsoft Exchange Server 2003, Ian McLean, Amazon

Planning, Implementing, and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hudson & Melissa Craft, Amazon

The Architecture of Computer Hardware and Systems Software: An Information Technology Approach, 3rd Edition, Irv Eglander, Amazon

A Gestão dos Sistemas de Informação, Santiago Olmedo Bach, Centro Atlântico

UML - Metodologias e Ferramentas CASE, Alberto Silva & Carlos Videira, Centro Atlântico

Oracle 10g e 9i Para Profissionais, António Rodrigues, FCA

Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, José Gouveia / Alberto Magalhães, FCA

TCP -IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA

Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira, FCA

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Prof. José Alves Marques / Paulo Guedes, FCA

Web Design: A Beginner's Guide, Wendy Willard, McGraw Hill

Legislação aconselhada:

Lei 67/98, de 26 Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª Série -A, de 28 de Novembro de 1998.

201652249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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