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Aviso 7981/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7981/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo certo.

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 06/03/2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no DR, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

1 - Caracterização do posto de trabalho, no âmbito da actividade dos Espaços Verdes - Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega e aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados.

2 - Local de trabalho - área do Município de Santiago do Cacém.

3 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

4 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e no site da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio registado com aviso de recepção, para Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, ou ainda, através de correio electrónico para o email dgrh@cm-santiagocacem.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, telefone, endereço electrónico, número do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, bem como a emissão e a validade, número de contribuinte);

9.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel e por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte, e curriculum vitae, datado e assinado.

9.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santiago do Cacém ficam dispensados de apresentar a fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte, desde que os referidos documentos estejam arquivados no processo individual.

9.4 - Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no DR, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10 - Para selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção, com carácter eliminatório de per si, e os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores, serão eliminados:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 60 % da Avaliação Curricular mais 40 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que)100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Joaquim Augusto Machado Pinheiro - Técnico Superior;

Vogais efectivos:

1.º: Paulo Alexandre de Oliveira Gonçalves Raposo - Assistente Operacional;

2.º: Sheila Cristina Mansos Estrela Fragoso - Assistente Técnico;

Vogais suplentes:

1.º: Olávio Manuel Rodrigues Alcaçarem - Assistente Técnico;

2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira - Técnico Superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou correio electrónico, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Março de 2009. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.

301588543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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