A Escola Secundária de Ermesinde torna público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o exercício de funções correspondentes à carreira de assistente administrativo (despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio), pelo que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um assistente administrativo, ao abrigo do disposto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção - o processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Ermesinde, na sua sede, na Praceta D. António Ferreira Gomes, em Ermesinde, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de vinte e oito meses (de 1 de Maio de 2009 a 31 de Agosto de 2011), um assistente administrativo, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).
2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o correspondente à carreira de assistente administrativo, previsto no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio e, em particular, ao previsto no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o técnico administrativo.
3 - Requisitos - os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentor de habilitação académica de nível secundário;
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas a um centro de novas oportunidades e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referidos no ponto 5 deste aviso, em requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Ermesinde, Praceta D. António Ferreira Gomes, 4445-398 Ermesinde;
b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, com:
b.1) requerimento disponibilizado na página electrónica da Escola;
b.2) documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b.3) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere;
b.4) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
5 - Método e critérios de selecção - o método de selecção será o da avaliação curricular e da entrevista, em função dos critérios de selecção e respectivas ponderações.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada Escola Secundária de Ermesinde no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
O requerimento referido supra em 4 b.1) será disponibilizado, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola.
6 - Composição do júri:
Presidente - Ana Maria Cortez
Vogais efectivos: Graça Idalina Lopes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Faria.
Vogal suplente: Arménio Oliveira.
7 - Afixação das listas - a lista de graduação final dos candidatos será afixada no sitio da Escola Secundária/3 de Ermesinde, sec.ermesinde@mail.telepac.pt a partir do final do prazo da apresentação das candidaturas e até 3 (três) dias úteis após essa data.
3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo/Director do CNO, Álvaro Pereira.
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