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Deliberação 1092/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Física da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 1092/2009

Por despacho reitoral de 25 de Março2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Física, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 21 de Fevereiro de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1) Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2) Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências.

3) Curso - Física.

4) Grau ou diploma - Licenciado.

5) Área científica predominante do curso - Física.

6) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

6 (seis) semestres.

7) Duração normal do curso:

8)Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

A. Física

B.1 Física com formação complementar (minor) em Matemática

B.2 Física com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

B.3 Física com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

B.4 Física com formação complementar (minor) em Astronomia

B.5 Física com formação complementar (minor) em Informática

B.6 Física com formação complementar (minor) em Química

B.7 Física com formação complementar (minor) em Biologia

B.8 Física com formação complementar (minor) em Geologia

B.9 Física com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

B.10 Física com formação complementar (minor) em Agronomia

Observação: A Faculdade de Ciências organizou um conjunto de propostas de formação complementar em várias áreas que podem ser combinadas com cada formação principal.

O total de formação na área do minor é de 45 créditos mas, em alguns casos, parte dessa formação está incluída no tronco comum obrigatório da Licenciatura em Física.

9) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A. Licenciatura em Física

QUADRO N.º 9.A.1

(ver documento original)

B.1 Física com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.B.1

(ver documento original)

B.2 Física com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.B.2

(ver documento original)

B.3 Física com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.B.3

(ver documento original)

B.4 Física com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.B.4

(ver documento original)

B.5. Física com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.B.5

(ver documento original)

B.6 Física com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.B.6

(ver documento original)

B. 7 Física com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.B.7

(ver documento original)

B.8. Física com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.B.8

(ver documento original)

B.9. Física com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.B.9

(ver documento original)

B.10. Física com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.B.10

(ver documento original)

9) Observações:

1 - Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto.

3 - Face à flexibilidade do sistema, cabe ao Director do Curso a verificação das escolhas feitas pelo estudante.

4 - Os créditos de escolha livre (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou (até um máximo de 15 ECTS) num estágio/projecto.

5 - Os estudantes que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos domínios de Física e de Química, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Química, devem escolher o minor de Química bem como uma opção UP de, no mínimo, 5 créditos na área de Química.

T: aulas teóricas;

TP: aulas teórico-práticas (problemas);

PL: práticas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

6 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura em Física

Área científica predominante do curso: Física

Semestre 1

QUADRO N.º 11.A.1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 11.A.2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 11.A.3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 11. A.4

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 11.A.5

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.A.6

(ver documento original)

Opções Lista F1

QUADRO N.º 11.A.7

(ver documento original)

Opções Lista F2

QUADRO N.º 11.A.8

(ver documento original)

B) Licenciatura em Física com formação complementar (minor) em outra área

Para completar a licenciatura (major) de Física com formação complementar noutra área (minor) o estudante deve:

Completar o plano de estudos do tronco comum (major);

Completar o plano de estudos da área complementar (minor);

Obter aprovação em 15 créditos de opção livre (UP);

Completar os créditos optativos de Física, indicados no quadro relativo ao Minor respectivo da secção 9, com opções da lista C (QUADRO n.º 11.B.0.7)

Completar os 180 créditos, requeridos para completar a licenciatura, com opções das áreas da Faculdade de Ciências (opções FCUP).

Nota: Os créditos de b) a e) são indicados no tronco comum como "Bloco minor/opções".

Tronco comum a todas as formações complementares:

Licenciatura em Física com formação complementar (minor) em outra área: tronco comum

Área científica predominante do curso: Física

Semestre 1

QUADRO N.º 11.B.0.1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 11.B.0.2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 11.B.0.3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 11.B.0.4

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 11.B.0.5

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.B.0.6

(ver documento original)

Lista C

QUADRO N.º 11.B.0.7

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Planos de estudo de formações complementares (minors)

B.1 minor em Matemática

Licenciatura em Física (Major) com formação complementar (Minor) em Matemática: plano de estudos do Minor

Área científica predominante do curso: Física

Para completar a Licenciatura em Física com minor em Matemática, o estudante deve obter, para além dos 30 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 15 ECTS nesta área, de acordo com o quadro n.º 11.B.1.1.

QUADRO N.º 11.B.1.1

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Lista M

QUADRO N.º 11.B.1.2

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B.2: minor em Matemática Aplicada

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Para completar a Licenciatura em Física com minor em Matemática Aplicada, o estudante deve obter, para além dos 30 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 22,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 11.B.2.1:

QUARDO N.º 11.B.2.1.

(ver documento original)

Lista MA1

QUADRO N.º 11.B.2.2.

(ver documento original)

Lista MA2

QUADRO N.º 11.B.2.3.

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B.3 minor em Estatística e Modelos

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Para completar a Licenciatura em Física com minor em Estatística e Modelos, o estudante deve obter, para além dos 30 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática da sua formação base, mais 22,5 a 30 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 11.B.3.1.

QUADRO N.º 11.B.3.1

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Lista EM

QUADRO N.º 11.B.3.2.

(ver documento original)

B.4: minor em Astronomia

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Astronomia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

O estudante do major de Física, para obter o minor de Astronomia, deve obter aprovação em 22,5 créditos em unidades curriculares de Astronomia do quadro 11.B.4.1

Unidades curriculares de Astronomia

QUADRO N.º 11.B.4.1

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B.5: minor em Informática

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Informática: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

O estudante do major de Física, para obter o minor de Informática, deve obter aprovação em 7,5 créditos em unidades de crédito de unidades curriculares de Informática do tronco comum e 37,5 créditos em unidades curriculares de Informática do quadro 11.B.5.1.

QUADRO N.º 11.B.5.1

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Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Informática: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Lista INF

QUADRO N.º 11.B.5.2

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B.6: minor em Química

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Química: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Para completar o minor em Química, o aluno da Licenciatura em Física deve obter aprovação em 7,5 ECTS em unidades curriculares de Química do tronco comum e em mais 37,5 ECTS em unidades curriculares de Química dos quadros N.ª 11.B.6.1 e 11.B.6.2.

QUADRO N.º 11.B.6.1

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Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Química: plano de estudos do Minor

Área científica predominante do curso: Física

Unidades curriculares de opção s6

QUADRO N.º 11. B.6.2:

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B.7 minor em Biologia

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Biologia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Plano de Estudos do minor em Biologia

QUADRO N.º 11.B.7.1:

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Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Biologia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

QUADRO N.º 11.B.7.2.

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Opção 2

QUADRO N.º 11.B.7.3.

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B.8 minor em Geologia

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Geologia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

QUADRO N.º 11.B.8.1

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Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Geologia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Unidades curriculares optativas de Geologia

QUADRO N.º 11.B.8.2

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B.9 minor em Informação Geográfica

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Informação Geográfica: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Plano de Estudos do minor em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.B.9.1

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Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Informação Geográfica: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Opções de Eng.ª Geográfica

QUADRO N.º 11.B.9.2

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B.10 minor em Agronomia

Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Agronomia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Plano de Estudos do minor em Agronomia

QUADRO N.º 11.B.10.1

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Licenciatura em Física (major) com formação complementar (minor) em Agronomia: plano de estudos do minor

Área científica predominante do curso: Física

Lista Agro

QUADRO N.º 11.B.10.2

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(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos

1 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201637701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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