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Deliberação 1091/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Matemática da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 1091/2009

Por despacho reitoral de 25 de Março de 2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Matemática, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 19 de Fevereiro de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 23 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho:

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências

3 - Curso - Matemática

4 - Grau ou diploma - Licenciado

5 - Área científica predominante do curso - Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180

7 - Duração normal do curso - 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Matemática com formação complementar em Matemática

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

Licenciatura em Matemática com Formação complementar (minor) em Informática

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações

(1) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(2) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto, com excepção da área predominante da licenciatura. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

(3) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

(4) Sujeito à aprovação do Director do Curso e do conselho científico, o estudante poderá substituir uma opção por outra disciplina da mesma área da FCUP/UP.

(5) Os estudantes da Licenciatura em Matemática têm de obter um mínimo de 30 créditos em unidades curriculares optativas de Matemática (Quadro 11.4). Dos 30 créditos opcionais de Matemática, no mínimo 3 unidades curriculares (22,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 2 unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.

T: aulas teóricas; TP: aulas teórico-práticas (problemas); PL: práticas laboratoriais ou computacionais; OT: orientação tutorial; TC: trabalho de campo.

Para obter a Licenciatura em Matemática (com formação complementar em Matemática) o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos (Quadro 11.5):

Deve obter aprovação à unidade curricular de Álgebra II; das outras 7 unidades curriculares (52,5 créditos) opcionais de Matemática (quadro 11.4), no mínimo 6 (45 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

O conjunto das unidades curriculares escolhidas tem de conter pelo menos uma unidade curricular de cada um dos seguintes blocos:

O Bloco 1: Geometria Diferencial / Geometrias Não Euclideanas,

O Bloco 2: Introdução à Topologia / Análise Linear.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada, o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

Deve obter aprovação a 4 unidades curriculares nos quadros 11.6a e 11.6b, das quais pelo menos 3 devem pertencer ao mesmo quadro.

No conjunto das 8 unidades curriculares (60 ECTS) opcionais de Matemática, no mínimo 7 (52,5 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos, o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

Deve obter aprovação à unidade curricular Estatística Aplicada;

Deve obter aprovação a 3 unidades curriculares opcionais (22,5 créditos) do Quadro 11.6, das quais pelo menos uma de cada um dos Quadros 11.7a e 11.7b.

No total das 7 unidades curriculares (52,5 créditos) opcionais de Matemática no mínimo 6 (45 créditos) devem ser de nível superior ou igual a 200, das quais pelo menos 4 unidades curriculares (30 créditos) de nível superior ou igual a 300.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Agronomia o estudante deve obter aprovação a 3 unidades curriculares obrigatórias (15 créditos) e 6 unidades curriculares optativas (30 créditos) do Quadro 11.8, de acordo com as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Astronomia o estudante deve obter aprovação às 3 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.9 e 3 opcionais nas áreas de Matemática, Física ou Ciência de Computadores, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Biologia o estudante deve obter aprovação às 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.10 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Física o estudante deve obter aprovação uma unidade curricular obrigatória do Quadro 11.11 e 5 opcionais (Lista A, B, C, D), conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Geologia o estudante deve obter aprovação às 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.12 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informação Geográfica o estudante deve obter aprovação às 4 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.13 e 2 opcionais, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Informática o estudante deve obter aprovação às 3 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.14 e um mínimo de 22,5 créditos opcionais do Quadro List Inf, conforme as especificações indicadas.

Para obter a Licenciatura em Matemática com formação complementar (minor) em Química o estudante deve obter aprovação 5 unidades curriculares obrigatórias do Quadro 11.15 e um mínimo de 15 créditos opcionais na área de Química, conforme as especificações indicadas.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciatura em Matemática

Matemática

1.º ano curricular

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida. A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 1.º ano curricular, respectivamente o 1.º ou o 2.º semestre.

2.º ano curricular

1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida.

A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 2.º ano curricular, respectivamente o 1.º ou o 2.º semestre.

3.º ano curricular

1.º semestre e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia e total das horas de contacto depende da opção escolhida.

A indicação do tipo S1 e S2 corresponde a unidades curriculares semestrais a funcionar, respectivamente, num semestre ímpar ou par, o que significa no 3.º ano curricular, respectivamente o 1.º ou o 2.º semestre.

Bloco de Matemática

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso e do conselho científico

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

QUADRO 11.5-1

(ver documento original)

QUADRO 11.5-2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 11.6a

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso e do conselho científico

QUADRO N.º 11.6b

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso e do conselho científico.

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso e do conselho científico.

QUADRO N.º 11.7a

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.7b

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

Lista Agro

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

Lista AST

(ver documento original)

Nota: Sujeito à aprovação do Director do Curso e do conselho científico, o estudante poderá substituir uma opção da lista acima por outra disciplina da área de Matemática, Física ou Ciência de Computadores da FCUP/UP.

Formação Complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Lista B-1

(ver documento original)

Lista B -2

(ver documento original)

Lista C

(ver documento original)

Lista D

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

Lista GEO

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Lista IG

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Lista Inf

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

Formação complementar (minor) Química

Lista Q

(ver documento original)

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos

1 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201638544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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