Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (19), de 19 de Dezembro de 2008, a alteração do plano de estudos do Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras. Esta alteração foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1.2/2009, n.º 626, de 15 de Janeiro de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras
1.º
Alteração
É alterado o plano de estudos do Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-Cr 295/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2007, conforme consta em anexo.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009/2010.
24 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
1 - Estrutura Curricular:
1) Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2) Unidade orgânica: Faculdade de Direito
3) Curso: Ciências Jurídico-Financeiras
4) grau de mestre
5) Área científica predominante do curso: Direito
6) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7) Duração normal do curso: 4 semestres
8) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica
9) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
2 - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Ciências Jurídico-Financeiras
Mestrado
Área científica predominante: Direito
QUADRO
Plano de estudos
(ver documento original)
201642861