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Deliberação 1089/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Criação do mestrado em O Sul Ibérico e o Mediterrâneo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1089/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras e da Universidade de Évora, ao abrigo do protocolo de colaboração celebrado entre a Universidade de Lisboa e a Universidade de Évora, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 152/2006, de 30 de Outubro de 2006, a criação do mestrado em O Sul Ibérico e o Mediterrâneo, registada na Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 123/2007.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, e a Universidade de Évora conferem o grau de mestre em O Sul Ibérico e Mediterrâneo.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em O Sul Ibérico e o Mediterrâneo, visa proporcionar formação geral em História do Sul Ibérico e o Mediterrâneo através da frequência de seminários de especialização, em percursos distintos, em História do Sul Ibérico e o Mediterrâneo.

2 - O grau de mestre em O Sul Ibérico e Mediterrâneo é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através i) da frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de Mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; ii) de uma componente de trabalho autónomo supervisionado, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos, compreendendo o seminário de acompanhamento da investigação (12 créditos), e a aprovação na defesa de um trabalho final (48 créditos) - dissertação de natureza científica original.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008

13 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em O Sul Ibérico e o Mediterrâneo

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Humanidades, Ciências Sociais ou noutras, segundo parecer do conselho científico.

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Humanidades, Ciências Sociais ou noutras, segundo parecer do conselho científico.

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de Humanidades, Ciências Sociais ou noutras, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) carta de candidatura e declaração de objectivos;

iv) outros documentos que o candidato considere relevantes.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro);

ii) apreciação do currículo académico, científico ou técnico-profissional.

3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

4. Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelos órgãos respectivos sob proposta da comissão científica do mestrado.

4.2 - O número de vagas será divulgado por afixação pública e nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt., e da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e pela reitoria da Universidade de Évora, divulgados por afixação pública e nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt., e da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração mínima de dois semestres, significando uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 12 créditos de seminários de orientação e 48 de dissertação, num montante de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos.

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento de História, o professor coordenador do ciclo de estudos, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa bem como a respectiva comissão científica.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

3.3 - Coordenar com o coordenador nomeado pelo Departamento de História da Universidade de Évora as actividades do mestrado.

4 - Compete à comissão científica do mestrado propor aos conselho científicos das duas Universidades:

4.1 - A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de dissertação;

4.3 - A aprovação dos respectivos trabalhos finais (temas de dissertação);

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica.

4.5 - a Comissão Científica do Ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação e registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em O Sul Ibérico e o Mediterrâneo integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica original, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 48 créditos e uma duração normal de 4 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores de dissertação são nomeados pelos Conselhos Científicos, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Área científica do tema escolhido para dissertação.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa ou do Departamento de História da Universidade de Évora e da Área científica do tema escolhido para dissertação.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 35000 palavras;

1.2 - Deverá conter um resumo em português e outro em inglês de, pelo menos, 750 palavras.

1.3 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

2 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no final do período reservado para o mesmo.

3 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e da Universidade de Évora e divulgado nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, em conformidade com a regra de cálculo da classificação final definida no respectivo regulamento, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos, no prazo máximo de 30 dias.

2 - O artigo 29.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, e o artigo 22.º do Regulamento de Estudos Conducentes ao grau de mestre da Universidade de Évora, estipulam os prazos que as cartas de curso e os suplementos ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos, após a sua requisição pelo interessado.

3 - As cartas de curso e o suplemento ao diploma devem fazer menção a que se trata de um grau de mestre conjunto, atribuído pelas duas universidades que se associaram para o efeito.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico processa-se na Universidade de Lisboa conforme disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e na Universidade de Évora nos termos das competências estatutárias dos órgãos de coordenação científica e pedagógica.

2 - O acompanhamento pedagógico na Universidade de Lisboa processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

3 - O acompanhamento científico na Universidade de Lisboa processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Percurso em Estudos Árabes

(ver documento original)

Percurso em História Medieval

(ver documento original)

Universidade de Lisboa e Universidade de Évora

Faculdade de Letras e Departamento de História

Grau de Mestre - O Sul Ibérico e o Mediterrâneo

Área científica predominante do curso: História

Percursos em Estudos Árabes e História Medieval

1.º semestre - Tronco comum

(ver documento original)

Percurso em Estudos Árabes

2.º semestre

(ver documento original)

Percurso em História Medieval

(ver documento original)

3.º semestre e 4.º semestre

(ver documento original)

201644546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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