Despacho 9826/2009, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 70/2009, Série II de 2009-04-09.
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Data:
2009-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem
Despacho 9826/2009
Em aditamento ao meu despacho 3257/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009;
Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo do 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:
1 - É autorizado o licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2009.
16 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
201645883
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399398.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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