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Despacho 9826/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza o licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem

Texto do documento

Despacho 9826/2009

Em aditamento ao meu despacho 3257/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009;

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo do 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:

1 - É autorizado o licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2009.

16 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

201645883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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