1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., na reunião de 06 de Março de 2009, faz-se público que o IM, I.P., pretende proceder à abertura do procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, de Coordenador da unidade flexível da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI).
2 - Área de actuação do cargo a prover:
Aquelas que se encontram elencadas no ponto 3.2 do Despacho 06/CD/07, de 12 de Julho, que se encontra patente no sítio electrónico do IM, I. P. (www.meteo.pt)
3 - Requisitos formais de provimento:
O recrutamento é efectuado de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
4 - Perfil pretendido:
a) Competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;
b) Capacidade de liderança, motivação e organização;
c) Experiência em coordenação de equipas de trabalho.
5 - Requisitos preferenciais:
a) Possuir licenciatura em Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública;
b) Possuir experiência de coordenação nesta área;
c) Experiência profissional nas áreas da Gestão e Planeamento.
6 - Métodos de selecção:
6.1 Entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.
6.2 A selecção é feita por escolha, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do IM, I.P.
6.3 Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.
7 - Constituição do júri:
Presidente: Lic. - António Dias Baptista, Vogal do Conselho Directivo do IM, I. P.;
1.º Vogal: Professor Doutor Alberto Barata, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL); -
2.º Vogal: Lic. Marília Ramos da Conceição Antunes, Directora de Serviços da Administração Geral do Instituto Nacional de Administração, I. P.
8 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Júri do concurso redigido em folhas de papel de formato A4 e entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (GREH) do IM, I.P., sita na Rua C do Aeroporto de Lisboa, 1749-077 LISBOA, durante o horário de expediente, ou enviados pelo correio, com Aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo. (10 dias a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público).
8.1 Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, n.º de BI, local e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade), residência, código postal e telefone;
b) Número de contribuinte;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata.
A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.
8.2 O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações e da formação profissional;
c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
Constitui motivo de exclusão do concurso a não entrega dos documentos comprovativos dos requisitos formais de provimento.
8.3 Os trabalhadores do IM, I.P., estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do ponto anterior.
9 - O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.
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