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Aviso 7840/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 7840/2009

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., na reunião de 06 de Março de 2009, faz-se público que o IM, I.P., pretende proceder à abertura do procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, de Coordenador da unidade flexível da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI).

2 - Área de actuação do cargo a prover:

Aquelas que se encontram elencadas no ponto 3.2 do Despacho 06/CD/07, de 12 de Julho, que se encontra patente no sítio electrónico do IM, I. P. (www.meteo.pt)

3 - Requisitos formais de provimento:

O recrutamento é efectuado de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil pretendido:

a) Competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;

b) Capacidade de liderança, motivação e organização;

c) Experiência em coordenação de equipas de trabalho.

5 - Requisitos preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública;

b) Possuir experiência de coordenação nesta área;

c) Experiência profissional nas áreas da Gestão e Planeamento.

6 - Métodos de selecção:

6.1 Entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

6.2 A selecção é feita por escolha, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do IM, I.P.

6.3 Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

7 - Constituição do júri:

Presidente: Lic. - António Dias Baptista, Vogal do Conselho Directivo do IM, I. P.;

1.º Vogal: Professor Doutor Alberto Barata, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL); -

2.º Vogal: Lic. Marília Ramos da Conceição Antunes, Directora de Serviços da Administração Geral do Instituto Nacional de Administração, I. P.

8 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Júri do concurso redigido em folhas de papel de formato A4 e entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (GREH) do IM, I.P., sita na Rua C do Aeroporto de Lisboa, 1749-077 LISBOA, durante o horário de expediente, ou enviados pelo correio, com Aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo. (10 dias a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público).

8.1 Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, n.º de BI, local e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade), residência, código postal e telefone;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata.

A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

8.2 O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações e da formação profissional;

c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

Constitui motivo de exclusão do concurso a não entrega dos documentos comprovativos dos requisitos formais de provimento.

8.3 Os trabalhadores do IM, I.P., estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do ponto anterior.

9 - O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

201615029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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