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Edital 353/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Rectificação do Plano de Urbanização de Porto Côvo - Sines

Texto do documento

Edital 353/2009

Plano de Urbanização do Porto Covo

Dr. Manuel Coelho Carvalho, presidente em exercício da Câmara Municipal de Sines, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5 -A/02, de 11 de Janeiro, torna público que, por terem sido detectadas incongruências entre a Planta de Zonamento e o artigo 52.º do regulamento publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104 de 30 de Maio, pelo Edital 553/2008, a Câmara Municipal de Sines aprovou declaração de correcção em reunião pública de 19 de Março de 2009, nos termos do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Nestes termos, envia-se para publicação no Diário da República a Planta de Zonamento e a declaração de rectificação.

30 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

Declaração

Em sede de plano de Urbanização, a parcela de terreno do domínio público municipal, designada de "Parcela D", por força do alvará de loteamento 1/93, de 26 de Março, com uma área de 5 197 m2, sita a poente do parque de campismo de Porto Covo, encontra-se afecta a equipamentos e serviços que, nos termos do artigo 52.º do Regulamento do plano, se traduz na afectação daquelas áreas a equipamentos de ordem social, ensino, saúde, segurança, desportivo, administração, serviços e comércio, devidamente assinalados na Planta de Zonamento, sendo que a referida planta, extrapolando o disposto no referido artigo, afecta aquela parcela a equipamento rodoviário, podendo ler-se, na legenda correspondente, a sua afectação a "terminal rodoviário".

Da confrontação dos dois elementos, ambos constituintes do plano, resulta clara incongruência entre si, uma vez que o terminal rodoviário, por opção da Câmara Municipal de Sines, não consta dos equipamentos previstos no referido artigo 52.º, não se verificando correspondência entre os elementos em confronto.

Ora, considerando que ambos os elementos têm valor jurídico equivalente, não se sobrepondo um ao outro em matéria de vinculação, a resolução desta incongruência passa pela correcção e consequente compatibilização daqueles elementos.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Sines, ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do DL 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo DL 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara a correcção material à planta de Zonamento do Plano de Urbanização de Porto Covo, eliminando a legenda referente a "terminal rodoviário" da referida Planta, conformando-a, desta forma, com o conteúdo do artigo 52.º do Regulamento do Plano, nos elementos em anexo, parte integrante da presente declaração, sem prejuízo da sua afectação a qualquer outro dos fins previstos na norma escrita.

Comunique-se a presente correcção à Digníssima Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Publique-se nos termos exactos em que foi publicado o Plano de Urbanização e envie-se para depósito, nos termos da lei.

(ver documento original)

201634689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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