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Aviso 7820/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão Financeira de Carlos Filipe Martins do Nascimento

Texto do documento

Aviso 7820/2009

Recrutamento para cargo de direcção intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no jornal Diário de Notícias, com vista ao provimento do lugar de Chefe da Divisão Financeira, foram recebidas quatro candidaturas.

Apreciados os respectivos curricula, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto de 2005 - Estatuto do Pessoal Dirigente - aplicado à administração local através do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi deliberado, por unanimidade, que o candidato Carlos Filipe Martins do Nascimento é aquele que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as actividades relacionadas com a área de actuação do lugar a prover.

Assim ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi nomeado, por despacho de 18 de Março de 2009 do Presidente da Câmara, Carlos Filipe Martins do Nascimento, com efeitos a 1 de Abril de 2009, por três anos renováveis por iguais períodos no cargo de Chefe da Divisão Financeira.

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

ANEXO

Síntese curricular relevante

Nome: Carlos Filipe Martins do Nascimento

Data de Nascimento: 13 de Dezembro de 1973

Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas

Experiência profissional:

De Setembro de 1995 a Abril de 1996, exerceu funções junto do sector empresarial (CEAL - Confederação dos Empresários do Algarve);

Em 1996 Maio a Outubro, desempenhou funções na qualidade de assessor do director financeiro de um ACE (Acordo Complementar de Empresas) entre as empresas Engil, S. A., e Construtora do Tâmega, S. A.;

Em 26 de Novembro de 1996, ingresso na carreira de técnico superior de 2.ª classe na área de contabilidade, do quadro de pessoal do C.R.S.S. alg.

Em 16 de Março de 1998, nomeado a título definitivo técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do C.R.S.S. alg.

Em 18 de Abril de 2001, nomeado em regime de comissão de serviço, chefe de Divisão de Gestão Financeira e Património da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve;

Em 13 de Maio de 2003, nomeado chefe de Divisão de Gestão Financeira, do Município de Castro Marim, em regime de comissão de serviço.

301610939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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