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Aviso 7813/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Proposta de regulamento do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal

Texto do documento

Aviso 7813/2009

Proposta de Regulamento do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessão ordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 2008 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões da proposta de regulamento para o Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal nos termos abaixo transcritos.

Assim e nos termos do n.º 2 do referido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão dirigir por escrito as sugestões a esta Câmara Municipal, Secção de Cultura e Turismo, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Proposta de Regulamento do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal

Preâmbulo

O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, propriedade da Câmara Municipal de Matosinhos, representa um instrumento de grande importância na prossecução das políticas de desenvolvimento cultural definidas pela Câmara Municipal de Matosinhos constituindo um espaço privilegiado de promoção e difusão de actividades culturais e artísticas.

O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, está vocacionado como espaço nobre de serviço público, no qual se visa promover e divulgar actividades no âmbito da cultura e das artes. O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, será uma estrutura de programação consistente e regular das várias artes, constituindo-se como catalisador da criação artística sob todas as suas formas. Tendo em conta que a circulação de saberes, ideias e experiências é tão importante para um são desenvolvimento cultural, quanto a potenciação dos recursos locais, o Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal afirma-se como um espaço de encontro de discursos artísticos nacionais e internacionais. A par da multiplicidade estética, enriquecida pelo acolhimento a estruturas regionais, nacionais e estrangeiras, produção própria e co-produção, os hábitos de convivência e fruição estimulam a exigência de qualidade indispensável a uma real confluência de públicos e artistas numa cadeia de comunicação e formação; e num palco, todas as artes.

Salientando uma preocupação em firmar e formar públicos, o Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal tem como missão, sensibilizar a população para a diversidade tanto diacrónica como sincrónica das práticas e géneros artísticos, através de uma escolha criteriosa de obras, intérpretes e criadores, cada um deles reflectindo uma vivência e um discurso bem caracterizado. Assim, os objectivos específicos são: assegurar uma programação regular de qualidade; fomentar a criatividade, o encontro e intercâmbio de ideias entre diferentes artistas portugueses e estrangeiros; promover a formação cultural através do desenvolvimento de actividades dirigidas quer ao público em geral e aos novos públicos, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na actividade cultural da região; garantir o apoio técnico e logístico a outras instituições e criadores na realização de projectos de índole diversa; participar nas redes nacionais e internacionais de circulação de espectáculos; contribuir para o aumento da oferta nacional de produção de espectáculos; e estimular a reflexão e a crítica formadora de consciências. Em concreto, pretende-se incentivar, através da dinamização do espaço, o cinema experimental, independente e documental e ou de qualidade, o teatro de origem nacional ou estrangeira, a música, a dança, leituras ou recitais poéticos, conferências, workshops, ateliês e masterclasses, debates e colóquios sobre temas científicos ou artísticos e exposições.

Para além das acções promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos deverão ter lugar Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam, de alguma forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do município.

Para que se verifique uma correcta e racional utilização do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, nos moldes referidos, é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por aqueles que intervenham em actividades aí promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos ou pelas entidades que dele disponham por cedência da Câmara Municipal de Matosinhos, sejam promotores, artistas, técnicos ou público, bem como, de critérios que devem presidir à cessão deste espaço a entidades exteriores.

"Assim, é elaborado ao abrigo da competência regulamentar própria das autarquias locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, para a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Cine-Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal e as normas relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores à Câmara Municipal de Matosinhos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação pessoal

As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, como tal se entendendo todos aqueles que intervenham em actividades aí promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.

Artigo 3.º

Fins

O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, constitui um espaço, propriedade da Câmara Municipal de Matosinhos, destinado à promoção e realização de actividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, cívico e político.

Artigo 4.º

Gestão, Exploração e Manutenção do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal

A gestão, exploração e manutenção do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, será da responsabilidade da Câmara Municipal de Matosinhos, devendo a mesma obedecer às regras constantes do presente regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da acção cívica.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Utilização do Cine Teatro Constantino Nery- Teatro Municipal

1 - O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal - empreendimento sito na Avenida Serpa Pinto, Matosinhos, para o efeito dispõe de um foyer uma sala de espectáculos com 240 lugares; uma sala de ensaios; estruturas de apoio entre as quais cinco camarins com casa de banho, quatro casas de banho de acesso ao público e um Café-concerto com galeria destinada a exposições.

2 - A utilização do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.

3 - Não será permitida a utilização do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 3.º do presente regulamento.

4 - A realização de actividades no edifício, devem ser programadas e promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos.

5 - A exploração do Café Concerto, susceptíveis de funcionamento autónomo, pode ser assumida directamente pela Câmara Municipal de Matosinhos, ou, bem assim, outorgar a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.

6 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário do Café concerto

7 - Compete ainda à Câmara Municipal de Matosinhos, assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança. Tal responsabilidade pode ser transferida, parcial ou integralmente, para a entidade que adquirir do direito de exploração do equipamento.

8 - A Câmara Municipal de Matosinhos, encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, excepto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.

Artigo 6.º

Regras de funcionamento

Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente capítulo.

Artigo 7.º

Lotação Máxima Instantânea das Instalações

1 - A Lotação máxima instantânea, em conformidade com a arquitectura tradicional da sala, é de 240 lugares.

2 - A aferição permanente da lotação máxima das instalações, será efectuada através de dispositivos mecânicos ou electrónicos de controlo, instalados na zona de acesso.

Artigo 8.º

Preparação dos eventos

1 - Para assegurar a normal e correcta realização de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação prévia dos seguintes elementos:

a) Esquemas técnicos de luz e som;

b) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);

c) Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);

d) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;

e) Alinhamento do programa específico;

f) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros.

g) Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.

h) Elementos necessários ao processamento contratual.

Artigo 9.º

Montagem e ensaios

1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espectáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respectivo calendário e reunir as necessárias condições.

2 - Os intervenientes nos espectáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

3 - Nos espectáculos ou outras iniciativas promovidas por entidades terceiras, os técnicos do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal prestarão toda a colaboração solicitada pelos respectivos promotores.

Artigo 10.º

Fixação de datas e horários dos eventos

1 - As datas e horários para realização de qualquer espectáculo ou iniciativa no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respectivo calendário e reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.

2 - Os intervenientes nos eventos a realizar no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua actuação, participação e ocupação sem os terem em conta.

3 - A fixação de datas e horários dos eventos a realizar no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, deverão sempre que possível, acautelar o respeito pelos horários em que o mesmo se encontre cedido para outras actividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade cessionária.

Artigo 11.º

Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais

1 - Todos os meios e equipamentos técnico-materiais do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal são comandados e supervisionados pela Direcção Técnica do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, cabendo a estes assegurar a sua boa utilização.

2 - Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos organizadores de espectáculos ou outras iniciativas podem, em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro, utilizar os meios e equipamentos técnico-materiais, nas várias fases de preparação e concretização dos mesmos.

3 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.

4 - O horário do Cine Teatro é de Segunda a Domingo das 10:00 à 01:00 da manhã;

Café Concerto, Terça, Quarta, Quinta, Sexta, Sábado e Domingo das 10:00 às 02:00 da manhã, salvo autorização expressa e pontual do Vereador com competências delegadas.

Artigo 12.º

Conservação dos equipamentos e materiais

Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja civilmente responsável pelo dano.

Artigo 13.º

Acesso a áreas reservadas

1 - Antes, durante e após os espectáculos ou outros eventos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam directamente relacionadas com aqueles, excepto se autorizadas pela Direcção de Cena.

2 - Durante o decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras.

Artigo 14.º

Entrada do público no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal

A entrada no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe directamente no espectáculo ou iniciativa, excepto se autorizadas.

Artigo 15.º

Condições de Permanência nas Instalações

1 - A permanência dos utentes no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, implica que estes utilizem as respectivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente Regulamento.

2 - Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a constante adopção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.

3 - Têm prioridade de acesso ao auditório, pessoas nas seguintes condições:

a) Invisuais e respectivo acompanhante;

b) Portadores de incapacidade física e respectivo acompanhante;

c) Portadores de incapacidade mental e respectivo acompanhante;

d) Grávidas;

Artigo 16.º

Interdições

1 - Não é permitido fumar no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal excepto em cena se o personagem assim o exigir.

2 - Não é permitido a utilização de dispositivos sonoros no interior da sala do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal enquanto na mesma se encontrem a decorrer quaisquer espectáculos ou eventos.

3 - Não é permitido frequentar o bar durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou autorização para o efeito.

4 - Não é permitido transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objectos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.

5 - Não é permitido acender fósforos accionar quaisquer mecanismos de emissão de luz nas zonas interditas a fumadores;

6 - Não é permitido provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos, nomeadamente pela utilização de telemóveis ou outros equipamentos electrónicos;

7 - Não é permitido deitar lixo fora dos locais apropriados;

8 - É expressamente proibida a entrada de animais, excepto quando acompanhantes de invisuais, ou quando sejam parte integrante do espectáculo, não podendo pôr em causa a segurança do equipamento, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.

9 - É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.

10 - Não é permitida a entrada na sala depois do início do espectáculo, salvo situações excepcionais.

Artigo 17.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.

2 - Os infractores devem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

Artigo 18.º

Reprodução, captação de som e imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efectuar gravações de som de qualquer evento ou espectáculo que se realize no Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

2 - No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espectáculos será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as actuações.

3 - Quando tal se justifique, o Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal poderá determinar que a autorização de fotografar ou efectuar gravações de som e de imagem fique sujeita a pagamento.

4 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos e outras iniciativas, assim como, pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.

Artigo 19.º

Venda de produtos

A venda de quaisquer produtos no espaço do Teatro, por parte dos promotores ou intervenientes nos espectáculos ou eventos, dependerá de prévia autorização da Direcção do Cine Teatro Constantino Nery- Teatro Municipal, e será efectuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.

CAPÍTULO III

Condições de cedência

Artigo 20.º

Cedência do Teatro

1 - O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, poderá ser cedido a entidades exteriores, desde que os fins da cedência se coadunem com os definidos no artigo 3.º do presente regulamento.

2 - Salvo excepções devidamente fundamentadas, a cedência das instalações a entidades terceiras será sempre onerosa e objecto de decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas. Os preços são os referidos no anexo 2.

Artigo 21.º

Princípios inerentes à cedência

1 - A cedência do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.

2 - Cessionário é o utilizador que pode ser Pessoa Singular ou Colectiva, sejam estas Públicas ou Privadas, nacionais ou internacionais.

3 - Ceder a sala de espectáculos, o Café-concerto ou a sala de ensaios inclui a utilização das estruturas de apoio ao palco, mais serviços técnicos de bilheteira, de assistentes de sala e limpeza.

4 - Os cessionários do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, não podem ceder o direito de utilização a terceiros, salvo, acordo com o Teatro e desde que se responsabilizem perante este, pelo cumprimento das obrigações resultantes da utilização.

5 - A Câmara Municipal de Matosinhos, por cada espectáculo que decorra nas suas instalações tem direito de reter uma fila, para seu uso exclusivo.

6 - Por cada cedência da sala de espectáculos, é atribuído à Entidade Cessionária, um ensaio geral, com a duração de quatro horas e desde que não colida com o horário de eventos já marcados.

Artigo 22.º

Pedidos de cedência

1 - Os pedidos de cedência do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, devem ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Matosinhos, com um mínimo de 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida, sob pena da possibilidade de indeferimento dos mesmos por extemporaneidade.

2 - Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:

a) A data de entrada do pedido;

b) Interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das actividades a que a cedência se destina;

c) Capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projectos já levados a cabo e a que a mesma se propõe e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

d) Situação actual da sede ou domicílio da entidade requisitante.

3 - O pedido escrito deve conter os elementos constantes do artigo 9.º do presente regulamento.

4 - Poderá ser acordado o pagamento dos preços previstos ou fixadas condições mais favoráveis a entidades que desenvolvam actividades de interesse para o município, designadamente no âmbito da promoção e realização de actividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, mediante uma percentagem de receita da bilheteira, ou por meio de protocolo a celebrar com as mesmas. A tabela de preços é a constante do anexo I.

5 - O montante devido deverá ser pago na Câmara Municipal de Matosinhos mediante guias emitidas pelo serviço competente, no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida no artigo 20.º.

6 - Quando se trate de cedência por período superior a um mês o pagamento dos preços poderá ser feito relativamente a cada período mensal, devendo o mesmo ser efectuado até oito dias antes do período a que se refere o pagamento.

7 - A decisão quanto à cedência das instalações é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador da área da Cultura.

Artigo 23.º

Comunicação da autorização de cedência

A autorização de utilização do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, é comunicada por escrito, aos interessados.

Artigo 24.º

Preços de utilização

Os preços a cobrar aos utilizadores do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, são de dois euros e meio mínimo e de trinta euros máximo, dependendo do género dos espectáculos. Excepcionalmente poderão ser grátis ou ultrapassar o preço máximo estabelecido.

Artigo 25.º

Cancelamento da autorização de cedência

A autorização de cedência do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal será cancelada, quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento do preço devido nos prazos fixados;

b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;

c) Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 26.º

Equipamentos

1 - A requerimento dos interessados, a cedência do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal poderá envolver a cessão de quaisquer equipamentos de que este disponha, devendo em tal caso constar expressamente da comunicação de cedência, quais os equipamentos cuja utilização seja permitida e paga o preço correspondente.

2 - Em caso excepcionais, a decidir pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas, a cessão de equipamentos poderá ser gratuita.

Artigo 27.º

Preservação das Condições Estruturais, Técnicas, Estéticas e de Higiene

1 - Compete aos utilizadores zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços do próprio Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal.

2 - O Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, tem o direito de seleccionar e expulsar nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas, respectivamente, que pelo seu especial comportamento possam causar prejuízos e ou impedir o normal decorrer do evento.

3 - Os cessionários obrigam-se a, sempre que seja caso disso, fazer actuar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas.

4 - Os custos e despesas que o Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal suporte com o reforço das medidas de higiene e segurança determinadas por qualquer evento a ter lugar nas instalações serão sempre imputados aos utilizadores que a elas derem causa.

5 - Os utilizadores comprometem-se a observar sempre as normas emitidas pelo Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal a respeito da estética e segurança do Teatro.

6 - No edifício do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal e exterior pertencente ao edifício apenas poderá ser afixada divulgação com publicidade em forma de apoio aos espectáculos nos locais destinados à divulgação e salvo acordo prévio não poderá ser afixada noutros espaços.

7 - São da responsabilidade das entidades utilizadoras quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.

8 - As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputados às entidades responsáveis pela sua utilização.

9 - As entidades utilizadoras serão responsáveis por quaisquer infracções à legislação em vigor sobre espectáculos e realização de eventos públicos.

10 - É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os relativos a direitos de autor e outros fixados na lei relativos à produção de espectáculos, com excepção dos espectáculos gratuitos promovidos por instituições concelhias.

Artigo 28.º

Preparação dos espaços. Montagem e desmontagem dos eventos

1 - A montagem e desmontagem de espectáculos será efectuada pelos funcionários do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, sempre sob a fiscalização e supervisão da entidade promotora.

2 - Os funcionários do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal comprometem-se a respeitar as orientações que lhes sejam dadas pelos promotores dos espectáculos, no que respeita à montagem e desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos.

3 - Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas e o utilizador não poderá, afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, tecto, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.

4 - Uma vez terminado o evento a que se refere a cedência, o utilizador deve restituir ao Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, o espaço cedido nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.

5 - Todos os meios técnicos próprios dos utilizadores ou contratados devem ser levantados das instalações do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, no próprio dia (s) do (s) espectáculo (s), salvo os espectáculos promovidos por instituições amadoras.

6 - O não cumprimento do número anterior importa a transferência dos objectos para as oficinas da Câmara Municipal e os respectivos custos de depósito são posteriormente apurados pela própria Câmara Municipal de Matosinhos.

7 - Se o espaço não for entregue nas condições cedidas, o Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal mandará executar as obras necessárias e imputará as despesas ao utilizador.

8 - A montagem e desmontagem dos eventos serão efectuados nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados.

Artigo 29.º

1 - Todas as entidades artísticas de reconhecido mérito e com sede no concelho de Matosinhos dispõem de 10 dias por ano, consecutivos, entre os meses de Janeiro a Junho ou de Setembro a Dezembro, para a montagem dos seus espectáculos, desde que tal seja solicitado, por escrito, até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior.

2 - As datas definitivas serão acordadas entre as colectividades e o executivo municipal.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 30.º

Divulgação do regulamento

A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espectáculos e iniciativas a realizar no Teatro ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços do Cine Teatro Constantino Nery - Teatro Municipal, responsáveis pela sua gestão.

Artigo 31.º

Omissões

As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Matosinhos ou pelo Vereador com competências delegadas.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.

ANEXO 1

Tabela de preços bilhetes

Música Clássica - 2,50 (euro), como preço mínimo

Cinema - 2,50 (euro), como preço mínimo

Teatro - 2,50 (euro), como preço mínimo

Jazz - 10,00 (euro), como preço mínimo

Café-Concerto - 3,00 (euro), como preço mínimo

Outros Concertos - 10,00 (euro), como preço mínimo

Nota. - Actividades especiais a definir pela Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas

ANEXO 2

Tabela aluguer do espaço

Aluguer da Sala Principal com equipamento - 5.000,00(euro) (p/dia)

Aluguer da Sala Principal sem equipamento - 3.000.00(euro) (p/dia)

Nota. - Aos valores apresentados acresce a taxa do Iva em vigor.

19 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

201639305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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