Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 27 de Março de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho
Caracterização - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico. Actividade a cumprir - Desempenhar funções na área de preparação e conservação de material cadavérico, designadamente: preparação de soluções para fixação de tecidos; perfusão e conservação de material cadavérico; dissecção de material cadavérico; conservação do material após dissecção; apoio aos trabalhos pedagógicos; apoio a trabalhos de dissecção realizados pelos alunos; manutenção das peças cadavéricas do Museu do Instituto de Anatomia da Faculdade.
2 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, sita na Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319, Porto.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão
Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato, os candidatos deverão possuir ainda:
a) 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; e, preferencialmente,
b) Formação profissional na área indicada em 1;
c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
5 - Métodos de selecção
5.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si, excepto se tal facto foi afastado, por escrito:
a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica.
5.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais sobre legislação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
b) Conhecimentos específicos na área de actividade indicada em 1.
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
5.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e, ainda, disponibilizada na respectiva página electrónica (sigarra.up.pt/fmup).
6 - Júri:
Presidente: Doutor Manuel Maria Paula Barbosa, professor catedrático.
1.º Vogal Efectivo: Doutora Maria Amélia Duarte Ferreira, professora catedrática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Doutora Maria Dulce Cordeiro Madeira, professora catedrática.
1.º Vogal Suplente: Doutor José Paulo Alves Vieira de Andrade, professor associado.
2.º Vogal Suplente: Doutor Carlos Manuel Ruela Simões Fernandes, professor associado.
Nas operações relativas à Avaliação psicológica e à Entrevista de avaliação de competências o júri é apoiado pelos seguintes elementos:
Licenciada Elizabete Maria Ferraz Loureiro Carteado, técnica superior.
Licenciada Isabel Maria Lourinho Santos Gonçalves Peixoto, técnica superior.
Todos os elementos pertencem à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319, Porto, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
8 - Documentos
8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;
e) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto são dispensados da apresentação da declaração a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que será entregue oficiosamente ao júri do procedimento pela Divisão de Recursos Humanos e ainda da apresentação dos documentos que se encontram arquivados no respectivo processo individual.
9 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e, por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Legislação:
Despacho (extracto) n.º 20 061/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20/10/2003) - Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Despacho de 9/03/1992 (Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10/04/1992) - Estatutos do Instituto de Anatomia do Professor J. A. Pires de Lima
Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior
1 de Abril de 2009. - O Director, J. Agostinho Marques.
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